O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Pôr do Sol, o logradouro que tem início na Rua Benedito Muniz e término na ciclovia projetada, sendo a travessa localizada em frente ao Beco da Rocha, no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2792495/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.