O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Aristides Netto, o logradouro que tem início na Rua conhecida como da Galeria e término na Rua 8 de Julho, no Bairro Estrelinha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2791838/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.