O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Beira-Mar, o Logradouro Público que tem início na Rua conhecida como da Faesa e término na Avenida Beira-Mar, no bairro São Pedro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2879741/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.