O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Floro de Oliveira, o Logradouro sem saída que tem início na Rua José Trajano, sendo o primeiro beco do lado esquerdo partindo da Rua Daniel Abreu Machado, no Bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 2004.
Ref. Proc. 2879605/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.