O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido, no mês de julho do corrente ano, um abono de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores da carreira do magistério do Município de Vitória e que estejam em exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como parte integrante do processo de incremento da formação continuada.
§ 1º O abono a que se refere o “caput” deste artigo é extensivo aos servidores contratados por tempo determinado.
§ 2º O abono constante do “caput” deste artigo será concedido unicamente no mês de julho e não integrará os vencimentos do servidor para quaisquer efeitos.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2004.
* Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.
Ref. Proc. 3115520/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.