LEI Nº 6164, DE 16 DE JULHO DE 2004

 

Concede abono aos servidores da carreira do magistério e que estejam em exercício no âmbito Secretaria Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido, no mês de julho do corrente ano, um abono de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores da carreira do magistério do Município de Vitória e que estejam em exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como parte integrante do processo de incremento da formação continuada.

 

§ 1º O abono a que se refere o “caput” deste artigo é extensivo aos servidores contratados por tempo determinado.

 

§ 2º O abono constante do “caput” deste artigo será concedido unicamente no mês de julho e não integrará os vencimentos do servidor para quaisquer efeitos.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

* Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.

 

Ref. Proc. 3115520/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.