O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar a “Rota Ciclística”.
Artigo 2º Fica autorizado o Poder Executivo a interditar o trânsito a veículos motorizados, em vias públicas, aos domingos, das 6:00 (seis horas) as 12:00 (doze horas), para uso exclusivo de bicicletas.
§ 1º São as seguintes vias públicas a serem interditadas, iniciando do ponto de origem ou da interseção das vias: Av. Dante Micheline, Av. Saturnino de Brito, Av. Américo Buaiz, Av. Nossa Senhora dos Navegantes, Av. Mal. Mascarenhas de Moraes (todas do lado da pista do mar); a pista total das seguintes: Rua Josué Prado, Rua Barão de Itapemirim, Praça Costa Pereira, Rua Dionísio Rosendo, Av. Pedro Palácio, Rua Muniz Freire, Rua Dr. Azambuja, Rua Caramuru, Rua Thiers Veloso, Rua José de Anchieta, Rua 23 de Maio, Av. Marcos de Azevedo, Av Duarte Lemos, pista da direita da Av. Nair Azevedo Silva, Av. Dario Lourenço de Souza.
§ 2º A “Rota Ciclística Dominical” tem por finalidade lazer, esporte e cultura, passando por alguns pontos turísticos e culturais da Capital.
§ 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Turismo e/ou Cultura, assegurará aos participantes da Rota um Guia Turístico que dará todas as informações e a história dos pontos turísticos e culturais da cidade, conforme o §2º.
Artigo 3º O Município pode conceder concessão a empresários que explorarão estacionamentos de bicicletas próximos a pontos culturais, turísticos, cais de barcas e outros atendendo a este projeto específico e; permitirá que a iniciativa privada explore dentro do referido projeto locação de bicicletas para uso da referida Rota.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 21 de julho de 2004.
Proc. Nº 5074/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.