LEI Nº 6168, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Cria o Programa “Informando as Comunidades”.

 

Artigo 1º Fica criado o programa Informando as Comunidades para esclarecer os munícipes de Vitória.

 

Artigo 2º O programa será responsável em encaminhar às Associações Comunitárias, associações beneficentes e filantrópicas do município de Vitória, cópia das publicações dos projetos de leis do Legislativo e Executivo Municipal.

 

Parágrafo único - Na publicação dos projetos de lei, deverá constar o nome do autor das leis.

 

Artigo 3º Será encaminhado relatório mensal de todas as leis oficializadas no respectivo mês as entidades citadas no caput do art. 2º através do setor competente ou através do Conselho Popular.

 

Artigo 4º As associações deverão estar cadastradas no Conselho Popular de Vitória - CPV.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 21 de julho de 2004.

 

Ademar Rocha

PRESIDENTE

 

Proc. 4123/2003

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.