LEI Nº 6169, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Cria Parque Municipal da Melhor Idade.

 

Artigo 1º Fica criado o Parque Municipal da Melhor Idade com o objetivo de proporcionar o bem estar físico e social valorizando a melhor idade em situação de risco pessoal e social do Município de Vitória.

 

§ 1º A criação do Parque tem por objetivo acolher os idosos provenientes de famílias carentes, assim como prestar apoio aos mesmos desenvolvendo ações sociais e oferecendo assistência médica, lazer e atividades físicas.

 

§ 2º São considerados idosos em situação de risco sociais e pessoais aqueles cujas famílias encontram-se em situação de risco social e pessoal, cujas famílias encontram-se em situação de carência financeira e sem condições de lhes acompanhar.

 

§ 3º O cadastramento da Melhor Idade ficará sob responsabilidade do órgão municipal gestor da política de assistência social.

 

Artigo 2º O Parque Municipal da Melhor Idade atenderá os mesmos nos seguintes aspectos:

 

I - Lazer e Esporte - um direito dos cidadãos e um pré-requisito fundamental para uma vida saudável. Neste aspecto inclui-se as seguintes atividades:

 

- caminhadas na praia;

- caminhadas em trilhas e/ou parques ecológicos;

- jogos de bocha;

- ginástica;

- natação e hidroginástica;

- alongamentos e ioga;

- relaxamentos;

- musculação e outros.

 

II - Entretenimento e Cultura - Esse aspecto proporcionará à Melhor Idade caminhos para a integração com outras pessoas e as seguintes atividades:

 

- teatro;

- aulas de danças;

- oficinas de artesanato;

- jogos (baralho, damas, xadrez, dominó, bingos...);

- rodas de bate papo;

- bailes;

- oficinas de bordados, crochê, ponto cruz, tricô, rendas...

- oficinas de carpintaria;

- aulas de música (coral);

- aulas de informática.

 

§1º Dentro do parque terá espaço destinado à galeria de arte dos produtos feitos nos cursos.

 

III - Assistência Médica- Aspecto de grande importância, pois o profissional será o responsável em encaminhar a cada modalidade esportiva o freqüentador de acordo com sua limitação física. Os profissionais serão:

 

- Nutricionista;

- Fisioterapeuta;

- Cardiologista;

- Terapeuta;

- Psicólogo;

- Geriatra e outros;

- Professor de educação física - responsável pela orientação e acompanhamento em cada exercício físico.

 

Artigo 3º O Parque oferecerá aos seus usuários meio de transporte e contará com uma adequada estrutura como:

 

- rampas;

- corrimãos;

- arborização e jardinagens;

- bancos;

- mesas de jogos;

- campo de bocha;

- salão de dança;

- auditório;

- sala de vídeo;

- sala de informática;

- salas destinadas aos cursos e oficinas;

- piscina e outros.

 

Artigo 4º Para a criação e desenvolvimento do Parque, o Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimentos à Melhor Idade.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes do Parque Municipal da Melhor Idade correrão por conta de dotação orçamentária própria do município, verbas originárias de convênios e outros.

 

Artigo 6º Fica autorizado o Poder executivo a desapropriar área no Município de Vitória para a instalação do Parque Municipal da Melhor Idade.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 21 de julho de 2004.

 

Ademar Rocha

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 4125/2003 EH.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.