LEI Nº 6174, DE 28
DE JULHO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O “PIER SUSPENSO DE PESCA
BEIRA-MAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a criar o “Pier Suspenso de
Pesca Beira-Mar”.
Artigo 2º Fica sob
responsabilidade do Poder Executivo Municipal planejar, construir e prestar
manutenção ao “Pier Suspenso de Pesca Beira-Mar”.
Artigo 3º O “Pier Suspenso de Pesca Beira-Mar”, deverá projetar-se após
a mureta de apoio e esta deverá permanecer separando
pedestres e pescadores.
§ 1º A mureta de apoio
deverá oferecer acesso dos pescadores ao supra mencionado pier.
§ 2º O pier de que trata esta Lei deverá ser construído na área
compreendida entre a Igreja Batista de Vitória e a “curva do Saldanha”,
paralelamente ao calçadão, sendo suspenso e preso a este último.
Artigo 4º O referido pier deverá ser de uso da população comum, priorizando
àqueles que já praticam pesca na região.
Artigo 5º O objetivo de que
trata esta Lei é oferecer segurança aos pescadores, bem como mais uma opção de
lazer aos moradores desta Capital.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2004.
Ref. Proc. 3085119/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.