REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6174, DE 28 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O “PIER SUSPENSO DE PESCA BEIRA-MAR”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o “Pier Suspenso de Pesca Beira-Mar”.

 

Artigo 2º Fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal planejar, construir e prestar manutenção ao “Pier Suspenso de Pesca Beira-Mar”.

 

Artigo 3º O “Pier Suspenso de Pesca Beira-Mar”, deverá projetar-se após a mureta de apoio e esta deverá permanecer separando pedestres e pescadores.

 

§ 1º A mureta de apoio deverá oferecer acesso dos pescadores ao supra mencionado pier.

 

§ 2º O pier de que trata esta Lei deverá ser construído na área compreendida entre a Igreja Batista de Vitória e a “curva do Saldanha”, paralelamente ao calçadão, sendo suspenso e preso a este último.

 

Artigo 4º O referido pier deverá ser de uso da população comum, priorizando àqueles que já praticam pesca na região.

 

Artigo 5º O objetivo de que trata esta Lei é oferecer segurança aos pescadores, bem como mais uma opção de lazer aos moradores desta Capital.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3085119/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.