O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar imóveis com inscrições fiscais 29882-40e 29883-21 que servirão como área de ampliação física da Praça com área de lazer e quadra poli esportiva no Bairro São José.
Artigo 2º A área dos imóveis será unificada a uma área já desapropriada pelo Executivo, conforme Lei nº 5.890, de 23 de maio de 2003 em anexo, para que a praça seja construída num espaço maior.
Parágrafo único - Os imóveis citados no caput do art. 1º ficam nas proximidades do espaço desapropriado pelo Executivo
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2004.
Ref. Proc. 3081933/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.