LEI Nº 6176, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar terreno no Bairro Tabuazeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um terreno no Bairro Tabuazeiro pertencente a família Figueiredo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3086000/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.