LEI Nº 6177, DE 25 DE AGOSTO DE 2004

 

Concede estímulos fiscais aos Clubes Sociais Esportivos, sediados no Município de Vitória, que desenvolvam modalidades de esportes, filiados, vinculados ou reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam concedidos estímulos fiscais aos Clubes Sociais Esportivos, sediados no Município de Vitória, que desenvolvam modalidades de esportes, filiados,vinculados ou reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB.

 

Artigo 2º Como forma de incentivo, os Clubes Sociais Esportivos, que comprovadamente desenvolvam modalidades de esportes filiados, vinculados ou reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB, com participação em competições oficiais, gozarão de redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS.

 

Artigo 3º Para o IPTU, a redução de que trata o art. 2º será concedida proporcionalmente à razão de 1/3(um terço) do valor do referido imposto para cada modalidade esportiva, até o máximo de 03 (três) modalidades.

 

Artigo 4º Para a TCRS, a redução de que trata o art. 2º será concedida mediante contrapartida das entidades nele referidas.

 

§ 1º Destinação, para os alunos da Rede Pública Municipal de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para a prática das modalidades esportivas desenvolvidas pela entidade.

 

§ 2º Liberação das dependências físicas da entidade para utilização por parte do Poder Público Municipal mediante prévia requisição.

 

Artigo 5º Para fins de apuração das reduções previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei será considerado o período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

 

Artigo 6º As dívidas anteriores referentes ao IPTU e a TCRS serão reduzidas, na mesma proporção de que trata o art. 3º, desde que comprovada nos exercícios anteriores a prática de até 3 (três) modalidades de esportes filiados, vinculados ou reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB, com participação em competições oficiais.

 

Artigo 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através das Secretarias Municipais de Esportese Fazenda.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de agosto de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3662352/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.