O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Manoel Teixeira Gomes, o logradouro sem saída, que tem início na Rua Maria José Baldan, sendo o primeiro Beco do lado direito partindo da Rua Joaquim José da Vitória, no bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 3990312/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.