O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua José Cândido Detoni, o logradouro que tem início na Rua Daniel Abreu Machado após a Escadaria conhecida como Estevam Gonçalves dos Reis e término na Rua Daniel Abreu Machado em frente a Rua Raymundo Custódio Rodrigues, no Bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 3990656/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.