O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Beco Lindalva Carvalho Brasserose, o logradouro sem saída, que tem início na Escadaria Projetada, próximo ao final da Rua Maria José Baldan, no bairro Itararé.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 3990709/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.