LEI Nº 6191, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

Denomina logradouro público no Bairro Itararé.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Doriangelo do Nascimento, o logradouro sem saída, que tem início no Beco conhecido como Vitor Moreira de Souza, no bairro Itararé.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

*Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.

 

Ref. Proc. 3991358/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.