LEI Nº 6196, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

 

Denomina logradouro público no Bairro Itararé.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco da Saudade, o logradouro que tem início na Rua Rosemiro Telles de Sá e término na Rua da Laje, no bairro Itararé.

 

Art. 1º Fica denominado Rua da Saudade o logradouro público com início na Rua Rosemiro Telles de Sá (ponto de coordenadas UTM E= 363.405,617 e N= 7.754.889,504) e término na Rua de Laje (ponto de coordenadas UTM E= 363.463,091 e N= 7.754.943,574), no bairro Itararé." (NR) (Redação dada pela Lei n° 9283/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de setembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4102072/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.