O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 4.050, de 27 de abril de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
denominado Rua Marco Aurélio Fardin, o logradouro paralelo à Rua das Palmeiras,
com início na Rua Marins Alvarino e término na Rua Daniel Abreu Machado, no
bairro Itararé”.NR
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 4125375/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.