O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o parcelamento de débito referente à concessão de uso de quiosques na Curva da Jurema em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2004.
Ref. Proc. 4287907/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.