LEI Nº 620, DE 25 DE JANEIRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 566, de 2 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a área de terras medindo 1901,71 m² (mil novecentos e um metros e setenta e um decímetros quadrados) situada junto à Avenida Cesar Hilal, de propriedade do Sr. DINO GOMES DA SILVA, ao preço de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o metros quadrado”.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.