LEI
Nº 620, DE 25 DE JANEIRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1º da Lei nº 566, de 2 de outubro de 1956,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por
utilidade pública, a área de terras medindo
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 25 de janeiro de 1957.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 25 de janeiro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.