O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua Francisco Milholi, o Logradouro Público que tem o seu início perpendicular a Rua Manoel da Silva e seu término no Parque Municipal de Tabuazeiro, no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 05 de outubro de 2004.
Proc. Nº 1641/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.