LEI Nº 6214, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar, por utilidade pública, parte de terreno desapropriado pelo Município pelo direito de posse de partes de três terrenos de marinha e acrescidos, contíguos e escriturados, localizados no Bairro Santa Lúcia e definir novo alinhamento para o local.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, por utilidade pública, parte de um terreno localizado na Praça San Martin nº 767, Bairro Santa Lúcia, desapropriado pela Prefeitura Municipal de Vitória por direito de ocupação sobre área de terreno de marinha e acrescido através do Decreto nº 4.258 de 31 de agosto de 1964, ainda sem registro, com área de 114,15 m2 (cento e quatorze metros e quinze decímetros quadrados) pelo direito de ocupação de partes de três terrenos de marinha e acrescidos, com escrituras de Direitos de Ocupação legal tombadas no Registro Geral de Imóveis – 2ª zona de Vitória, com área total de 147,61 m2 (cento e quarenta e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados) conforme planta de situação constante do anexo único.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir novo alinhamento para o local, conforme planta de situação constante do anexo único.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 14 de outubro de 2004.

 

Ademar Rocha

PRESIDENTE

 

Proc. nº 3255/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.