O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, por utilidade pública, parte
de um terreno localizado na Praça San Martin nº 767, Bairro Santa Lúcia,
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Vitória por direito de ocupação
sobre área de terreno de marinha e acrescido através do Decreto nº 4.258 de 31
de agosto de 1964, ainda sem registro, com área de
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir novo alinhamento para o local, conforme planta de situação constante do anexo único.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 14 de outubro de 2004.
Proc. nº 3255/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.