O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Programa “Bairros que Empregam”, no âmbito de todas as Administrações Regionais do Município.
Artigo 2º Os objetivos do Programa são:
I - gerar emprego e renda nos bairros;
II - elaborar o diagnóstico de empreendimentos existentes e as oportunidades de novos negócios nos bairros;
III - incentivar alternativas empresariais de baixo investimento e que utilizem mão-de-obra disponível na região;
IV - apoiar as micro e pequenas empresas já existentes;
V - capacitar pessoas que apresentem potencial empreendedor para abrir seu próprio negócio;
VI – capacitar pessoas que não apresentem potencial empreendedor para abrir seu próprio negócio, para trabalharem como empregados nas empresas existentes ou a serem criadas;
VII - viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e ampliação dos empreendimentos.
Artigo 3º Para
implementar o Programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo constituirá o
Colegiado Regional de Desenvolvimento
Artigo 4º Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa.
Artigo 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 11 de novembro de 2004.
Proc. Nº 5364/03
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.