O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a área de segurança judiciária, delimitada pela área total da rua José Benjamim Costa e parcial das ruas Pedro Palácios e Muniz Freire, nos limites externos do Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto.
Artigo 2º A área de que trata o artigo anterior fica restrito ao uso exclusivo para fins de estacionamento e parada de viaturas e veículos oficiais devidamente caracterizados e de veículos automotores previamente credenciados e autorizados pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum, sem prejuízo do tráfego local.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 23 de novembro de 2004.
Proc. Nº 5279/03
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.