LEI Nº 6223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Autoriza a desapropriação de uma gleba de terra em Jardim Camburi no Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma gleba de terra medindo 14.256,00 m2 identificada como lote 5 situado junto ao Condomínio Atlântica Ville, em Jardim Camburi, nesta Capital, local onde se encontram algumas lojas construídas em alvenaria, algumas atualmente desativadas; com a seguinte confrontação: pela frente por segmento reto medindo 177,61m, limitando-se com a Imobiliária Camburi ou seus sucessores; pelos fundos por segmentos retos e curvos medindo 51,00m, 43,92m, 106,25m e 2,35m, limitando-se com a Rua Projetada E; pelo lado esquerdo por segmento reto medindo 50,00m limitando-se com a Imobiliária Camburi ou seus sucessores e pela lateral direita por segmento reto medindo, 168,31m limitando-se com terreno da Companhia Vale do Rio Doce.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo providenciar a dotação orçamentária para fazer vigorar a presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 24 de novembro de 2004.

 

Ademar Rocha

PRESIDENTE

 

Proc. 2474/2003

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.