LEI Nº 6223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Autoriza a desapropriação de uma gleba de terra em Jardim Camburi no
Município de Vitória.
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a desapropriar uma gleba de terra medindo 14.256,00 m2 identificada
como lote 5 situado junto ao Condomínio Atlântica Ville,
em Jardim Camburi, nesta Capital, local onde se
encontram algumas lojas construídas em alvenaria, algumas atualmente
desativadas; com a seguinte confrontação: pela frente por segmento reto medindo
177,61m, limitando-se com a Imobiliária Camburi ou
seus sucessores; pelos fundos por segmentos retos e curvos medindo 51,00m,
43,92m, 106,25m e 2,35m, limitando-se com a Rua Projetada E; pelo lado esquerdo
por segmento reto medindo 50,00m limitando-se com a Imobiliária Camburi ou seus sucessores e pela lateral direita por
segmento reto medindo, 168,31m limitando-se com terreno da Companhia Vale do
Rio Doce.
Artigo 2º Caberá ao
Poder Executivo providenciar a dotação orçamentária para fazer vigorar a
presente Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 24 de novembro de 2004.
Ademar Rocha
PRESIDENTE
Proc. 2474/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.