O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Vitória reservará para o afro-descendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de vagas nos quadros de carreira.
Artigo 2º O Poder Público baixará em noventa dias após a publicação desta Lei, decreto regulamentando as condições de inscrição, formas de apuração de resultados, classificação e escolhas de vagas pelos profissionais referidos no artigo anterior.
Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 24 de novembro de 2004.
Proc. Nº 5366/03-CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.