O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo autorizado a construir o centro educacional cultural e de lazer na área compreendida entre o condomínio Atlântica Ville, Companhia Vale do Rio Doce e Rua Alvim Borges, no bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Para efeito desta lei, entende-se por centro educacional, cultural e lazer:
I - educacional concerne à instalação de salas de aula para atendimento aos alunos do CMEI e EMEF;
II - cultural tem o fito de se instalar a Biblioteca Pública Municipal, a sala de projeção de filmes (cinema) e a sala de aprendizagem e prática teatral;
III - lazer é basicamente um centro de vivência às pessoas da terceira idade, acrescido de área para a prática de exercícios, passeios e diversões para todos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 24 de novembro de 2004.
Proc. nº 2481/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.