O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Vitória a “Semana do Profissional de Química”, a ser
comemorada na semana do dia 18 de junho.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a comunicar a realização de qualquer evento relativo à
respectiva semana, ao Conselho Regional de Química da 3ª Região-RJ/ES.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Município a semana
comemorativa criada pela presente Lei.
Parágrafo
único - A comemoração referida no caput
deste artigo, objetiva a valorização e o reconhecimento dos profissionais de
química na sociedade.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de novembro de 2004.
Ref. Proc. 4615868/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.