O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a transformar a Reserva Ecológica Itapenambi
Artigo 2º A área do
Parque Municipal Itapenambi é de
Artigo 3º O Parque Municipal Itapenambi tem por objetivo:
I - conservar, proteger, ampliar e recuperar a área verde do Parque;
II - preservar, conservar e proteger os espécimes remanescentes do ecossistema natural;
III – possibilitar a manutenção e a diversificação da fauna;
IV - valorizar a paisagem local;
V - assegurar condições de bem estar público;
VI-desenvolver atividades de educação visando aprofundar o conhecimento e conscientização em relação ao meio ambiente;
VII - estimular e promover o turismo e o lazer de forma compatível com os demais objetivos do Parque.
Artigo 4º O Parque Municipal Itapenambi fica sujeito ao regime de proteção estabelecido pela legislação não podendo ser reduzido, parcelado ou ser destinado a outro fim.
Artigo 5º A implantação e a gestão do Parque Municipal Itapenambi será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM.
Parágrafo único - A SEMMAM poderá efetivar convênios com pessoas físicas e jurídicas e organizações não governamentais legalmente constituídas com o objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano Diretor.
Artigo 6º A SEMMAM no prazo de 360 dias deverá elaborar o Plano Diretor do Parque para apreciação e aprovação do COMDEMA.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Ref. Proc. 5112530/04
PONTO |
X |
Y |
A |
364.446 |
7.754.124 |
B |
364.494 |
7.754.030 |
C |
364.556 |
7.753.797 |
D |
364.530 |
7.753.748 |
E |
364.450 |
7.753.722 |
F |
364.227 |
7.753.758 |
G |
364.195 |
7.753.898 |
H |
364.175 |
7.753.974 |
I |
364.173 |
7.754.089 |
J |
264.259 |
7.754.173 |
K |
364.315 |
7.754.167 |
L |
364.380 |
7.754.184 |
M |
364.413 |
7.754.170 |
N |
364.420 |
7.754.137 |