LEI Nº 6231, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Reserva Ecológica Itapenambi em Parque Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a transformar a Reserva Ecológica Itapenambi em Parque Municipal.

 

Artigo 2º A área do Parque Municipal Itapenambi é de 109.198,00 m² (cento e nove mil, cento e noventa e oito metros quadrados), estando delimitado pela poligonal de vértices e respectivo limite cadastral constantes do Anexo I deste Projeto de Lei.

 

Artigo 3º O Parque Municipal Itapenambi tem por objetivo:

 

I - conservar, proteger, ampliar e recuperar a área verde do Parque;

 

II - preservar, conservar e proteger os espécimes remanescentes do ecossistema natural;

 

III – possibilitar a manutenção e a diversificação da fauna;

 

IV - valorizar a paisagem local;

 

V - assegurar  condições de bem estar público;

 

VI-desenvolver atividades de educação visando aprofundar o conhecimento e conscientização em relação ao meio ambiente;

 

VII - estimular e promover o turismo e o lazer de forma compatível com os demais objetivos do Parque.

 

Artigo 4º O Parque Municipal Itapenambi fica sujeito ao regime de proteção estabelecido pela legislação não podendo ser reduzido, parcelado ou ser destinado a outro fim.

 

Artigo 5º A implantação e a gestão do Parque Municipal Itapenambi será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM.

 

Parágrafo único - A SEMMAM poderá efetivar convênios com pessoas físicas e jurídicas e organizações não governamentais legalmente constituídas com o objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano Diretor.

 

Artigo 6º A SEMMAM no prazo de 360 dias deverá elaborar o Plano Diretor do Parque para apreciação e aprovação do COMDEMA.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo

Lucas Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Ref. Proc. 5112530/04

 

 

COORDENADAS U T M

PONTO

X

Y

A

364.446

7.754.124

B

364.494

7.754.030

C

364.556

7.753.797

D

364.530

7.753.748

E

364.450

7.753.722

F

364.227

7.753.758

G

364.195

7.753.898

H

364.175

7.753.974

I

364.173

7.754.089

J

264.259

7.754.173

K

364.315

7.754.167

L

364.380

7.754.184

M

364.413

7.754.170

N

364.420

7.754.137

 

MORRO DO ITAPENAMBI