O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Amauri Silva da Cruz, o logradouro sem saída, que tem início na Rua Loureiro Nunes, sendo a primeira escadaria do lado esquerdo após o entroncamento com a Rua São Marcos, no Bairro de Lourdes.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5252184/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.