O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o Coral “Canta Vitória”, subordinado hierarquicamente e orçamentariamente à Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 2º O Coral “Canta Vitória” temos seguintes objetivos:
I - promover a integração entre os servidores da Prefeitura Municipal de Vitória;
II - promover a integração com a comunidade em geral;
III - promover e difundir o nome da Prefeitura Municipal de Vitória por onde se apresentar;
IV - colocar o Município de Vitória na vanguarda do apoio à Cultura e Arte, não obstante a profissionalização de seus integrantes.
Artigo 3º Fica o
Município autorizado a promover a contratação de um profissional especializado
Artigo 4º O Coral “Canta Vitória” poderá ser composto por servidores efetivos, contratados, comissionados, inativos ou estagiários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§ 1º No caso de não preenchimento do número ideal de vagas para sua composição, poderão integrar o Coral pessoas estranhas ao quadro de servidores do Município.
§ 2º Será considerado membro efetivo, o coralista que, após teste de conhecimentos básicos músico/vocais, for considerado apto pelo Regente do Coral “Canta Vitória”.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, o Regimento Interno do Coral “Canta Vitória”.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 553.5190/2004
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.