LEI Nº 6238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Institui o Coral “Canta Vitória”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o Coral “Canta Vitória”, subordinado hierarquicamente e orçamentariamente à Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 2º O Coral “Canta Vitória” temos seguintes objetivos:

 

I - promover a integração entre os servidores da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

II - promover a integração com a comunidade em geral;

 

III - promover e difundir o nome da Prefeitura Municipal de Vitória por onde se apresentar;

 

IV - colocar o Município de Vitória na vanguarda do apoio à Cultura e Arte, não obstante a profissionalização de seus integrantes.

 

Artigo 3º Fica o Município autorizado a promover a contratação de um profissional especializado em Técnica Vocal e Regência para reger o Coral “Canta Vitória”.

 

Artigo 4º O Coral “Canta Vitória” poderá ser composto por servidores efetivos, contratados, comissionados, inativos ou estagiários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

 

§ 1º No caso de não preenchimento do número ideal de vagas para sua composição, poderão integrar o Coral pessoas estranhas ao quadro de servidores do Município.

 

§ 2º Será considerado membro efetivo, o coralista que, após teste de conhecimentos básicos músico/vocais, for considerado apto pelo Regente do Coral “Canta Vitória”.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará, através de Decreto, o Regimento Interno do Coral “Canta Vitória”.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 553.5190/2004

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.