O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Habitação, a saber:
$ 1,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2801.1648200431.0718 – Reassentamento de famílias localizadas em AIA
3.3.90.30.00............................................................................................ 70.000
3.3.90.39.00............................................................................................ 10.000
TOTAL .................................................................................................... 80.000
Artigo 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da anulação parcial de dotação orçamentária discriminada a seguir:
$ 1,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2801.1648200431.0718 – Reassentamento de famílias localizadas em AIA
4.4.90.93.00 ............................................................................................ 80.000
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5534910/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.