LEI Nº 6240, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Habitação, a saber:

 

                                                                                                                $ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

2801.1648200431.0718 – Reassentamento de famílias localizadas em AIA

3.3.90.30.00............................................................................................ 70.000

3.3.90.39.00............................................................................................ 10.000

TOTAL .................................................................................................... 80.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da anulação parcial de dotação orçamentária discriminada a seguir:

 

                                                                                                                $ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

2801.1648200431.0718 – Reassentamento de famílias localizadas em AIA

4.4.90.93.00 ............................................................................................ 80.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5534910/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.