LEI Nº 624, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os símbolos representativos dos cargos seguintes:

 

Apontador Geral

V.T.4.2.8-7

para

V.T.4.2.14-5

Condutor de Obras

V.T.4.2.12-0

para

V.T.4.1.14-5

Bibliotecário Arquivista

A.F.1.7.9-2

para

A.F.1.7.14-2

Arquivista

A.F.1.6.9-2

para

A.F.1.6.14-2

Calculista

A.F.1.4.8-2

para

A.F.1.4.13-2

Calculista

A.F.1.4.8-1

para

A.F.1.4.13-1

Calculista

A.F.1.4.8-0

para

A.F.1.4.13-0

Bibliotecário Arquivista Auxiliar

A.F.1.8.8-0

para

A.F.1.8.13-0

Motorista

V.T.1.1.6-7

para

V.T.1.1.10-7

Motorista

V.T.1.1.6-6

para

V.T.1.1.10-6

Motorista

V.T.1.1.6-5

para

V.T.1.1.10-5

Motorista

V.T.1.1.6-4

para

V.T.1.1.10-4

Auxiliar de Veterinário

V.T.1.2.6-4

para

V.T.1.1.10-4

Auxiliar de Administrador

A.F.1.10.6-3

para

A.F.1.10-10-3

Eletricista

Art.1.2.7-1

para

Art.1.2.10-1

Mestre Pedreiro

Art.4.1.7-1

para

Art.4.1.10-1

Mestre Calceteiro

Art.4.2.7-1

para

Art.4.1.10-1

Operador

A.F.1.11.7-0

para

A.F.1.11.11-0

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-0

para

A.F.2.1.10-0

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-1

para

A.F.2.1.10-1

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-2

para

A.F.2.1.10-2

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-3

para

A.F.2.1.10-3

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-4

para

A.F.2.1.10-4

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-5

para

A.F.2.1.10-5

Agente Fiscal

A.F.2.1.6-6

para

A.F.2.1.10-6

Auxiliar de Campo

T.P.3.2.4-5

para

T.P.3.2.9-5

Apontador Auxiliar

V.T.4.3.3-6

para

V.T.4.3.9-6

Leitor de Hidrômetro

Art.5.1.3-3

para

Art.5.1.9-3

Dentista

T.C.6.1.14-0

para

T.C.6.1.17-0

Oficial Administrativo

A.F.1.2.13-0

para

A.F.1.2.14-1

Oficial Administrativo

A.F.1.2.13-1

para

A.F.1.2.14-2

Oficial Administrativo

A.F.1.2.13-2

para

A.F.1.2.14-3

Oficial Administrativo

A.F.1.2.13-3

para

A.F.1.2.14-4

Oficial Administrativo

A.F.1.2.13-4

para

A.F.1.2.14-5

Oficial Administrativo

A.F.1.2.13-6

para

A.F.1.2.14-7

 

Artigo 2º As alterações previstas no artigo anterior fazem parte integrante das tabelas nºs. 6,7,8,9 e 10 da Lei nº 58, de 20-10-954 da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Ficam elevados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Vitória, na conformidade do anexo nº I, que passa a fazer parte integrante da Lei nº 58, de 20-10-54, da Câmara Municipal.

 

Artigo 4º Ficam elevados os vencimentos dos cargos em Comissão, na conformidade do anexo nº II.

 

Artigo 5º As gratificações de funções ficam elevados na conformidade do anexo nº III.

 

Artigo 6º Os funcionários que percebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo, vigorante entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1956, têm direito ao recebimento de diferença entre os vencimentos que percebiam e o novo salário mínimo decretado para vigorar a partir de 1º de agosto.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do vigente orçamento de despesa que será suplementada oportunamente.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ressalvado o disposto em seu art. 6º.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

ANEXO Nº II

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

C-1

C-2

C-3

C-4

C-5

c-6

8.000,00

9.000,00

10.000,00

11.000,00

12.000,00

13.000,00

 

 

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

ANEXO Nº III

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

800,00

950,00

1.150,00

1.500,00