LEI
Nº 624, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam alterados os símbolos representativos dos cargos seguintes:
Apontador Geral |
V.T.4.2.8-7 |
para |
V.T.4.2.14-5 |
Condutor de Obras |
V.T.4.2.12-0 |
para |
V.T.4.1.14-5 |
Bibliotecário Arquivista |
A.F.1.7.9-2 |
para |
A.F.1.7.14-2 |
Arquivista |
A.F.1.6.9-2 |
para |
A.F.1.6.14-2 |
Calculista |
A.F.1.4.8-2 |
para |
A.F.1.4.13-2 |
Calculista |
A.F.1.4.8-1 |
para |
A.F.1.4.13-1 |
Calculista |
A.F.1.4.8-0 |
para |
A.F.1.4.13-0 |
Bibliotecário Arquivista Auxiliar |
A.F.1.8.8-0 |
para |
A.F.1.8.13-0 |
Motorista |
V.T.1.1.6-7 |
para |
V.T.1.1.10-7 |
Motorista |
V.T.1.1.6-6 |
para |
V.T.1.1.10-6 |
Motorista |
V.T.1.1.6-5 |
para |
V.T.1.1.10-5 |
Motorista |
V.T.1.1.6-4 |
para |
V.T.1.1.10-4 |
Auxiliar de Veterinário |
V.T.1.2.6-4 |
para |
V.T.1.1.10-4 |
Auxiliar de Administrador |
A.F.1.10.6-3 |
para |
A.F.1.10-10-3 |
Eletricista |
Art.1.2.7-1 |
para |
Art.1.2.10-1 |
Mestre Pedreiro |
Art.4.1.7-1 |
para |
Art.4.1.10-1 |
Mestre Calceteiro |
Art.4.2.7-1 |
para |
Art.4.1.10-1 |
Operador |
A.F.1.11.7-0 |
para |
A.F.1.11.11-0 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-0 |
para |
A.F.2.1.10-0 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-1 |
para |
A.F.2.1.10-1 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-2 |
para |
A.F.2.1.10-2 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-3 |
para |
A.F.2.1.10-3 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-4 |
para |
A.F.2.1.10-4 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-5 |
para |
A.F.2.1.10-5 |
Agente Fiscal |
A.F.2.1.6-6 |
para |
A.F.2.1.10-6 |
Auxiliar de Campo |
T.P.3.2.4-5 |
para |
T.P.3.2.9-5 |
Apontador Auxiliar |
V.T.4.3.3-6 |
para |
V.T.4.3.9-6 |
Leitor de Hidrômetro |
Art.5.1.3-3 |
para |
Art.5.1.9-3 |
Dentista |
T.C.6.1.14-0 |
para |
T.C.6.1.17-0 |
Oficial Administrativo |
A.F.1.2.13-0 |
para |
A.F.1.2.14-1 |
Oficial Administrativo |
A.F.1.2.13-1 |
para |
A.F.1.2.14-2 |
Oficial Administrativo |
A.F.1.2.13-2 |
para |
A.F.1.2.14-3 |
Oficial Administrativo |
A.F.1.2.13-3 |
para |
A.F.1.2.14-4 |
Oficial Administrativo |
A.F.1.2.13-4 |
para |
A.F.1.2.14-5 |
Oficial Administrativo |
A.F.1.2.13-6 |
para |
A.F.1.2.14-7 |
Artigo 2º As
alterações previstas no artigo anterior fazem parte integrante das tabelas nºs.
6,7,8,9 e 10 da Lei nº 58, de 20-10-954 da Câmara Municipal.
Artigo 3º Ficam
elevados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do quadro do
funcionalismo da Prefeitura Municipal de Vitória, na conformidade do anexo nº
I, que passa a fazer parte integrante da Lei nº 58, de 20-10-54, da Câmara
Municipal.
Artigo 4º Ficam
elevados os vencimentos dos cargos em Comissão, na conformidade do anexo nº II.
Artigo 5º
As gratificações de funções ficam elevados na conformidade do anexo nº III.
Artigo 6º
Os funcionários que percebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo,
vigorante entre 1º de agosto a 31 de dezembro de 1956, têm direito ao
recebimento de diferença entre os vencimentos que percebiam e o novo salário
mínimo decretado para vigorar a partir de 1º de agosto.
Artigo 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba
própria do vigente orçamento de despesa que será
suplementada oportunamente.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ressalvado o
disposto em seu art. 6º.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1957.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1957.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
TABELA DOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO Nº II
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
C-1 C-2 C-3 C-4 C-5 c-6 |
8.000,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 13.000,00 |
TABELA DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ANEXO Nº III
PADRÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 |
800,00 950,00 1.150,00 1.500,00 |