LEI Nº 6244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Denomina logradouro público no Bairro Jardim Camburi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Praça Taciano Pimentel, a área localizada no entroncamento com a Rua Engenheiro Luiz Carlos Pereira e a Rua Esméria Barros Deorce, no Bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5441724/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.