LEI Nº 6251, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza a Liga Capixaba das Escolas de Samba - LICES, a comercializar os camarotes, mesas de pista e ingressos para arquibancadas do Desfile das Escolas de Samba, a ser realizado nos dias 28 e 29 de janeiro de 2005 no “Sambão do Povo”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Liga Capixaba das Escolas de Samba - LICES, CNPJ nº 05.281.538/0001-35, autorizada a comercializar os camarotes, mesas de pista e ingressos para arquibancadas do Desfile das Escolas de Samba, a ser realizado nos dias 28 e 29 de janeiro de 2005 no “Sambão do Povo”, sob a coordenação e fiscalização do Município.

 

§ 1º Serão disponibilizados para a comercialização 70 (setenta) camarotes, 60 (sessenta) mesas de pista e 12.000 (doze mil) ingressos.

 

§ 2º O montante total da comercialização corresponderá, no máximo, ao valor arrecadado mediante a cobrança de preço público para acesso às dependências do “Sambão do Povo” durante o Desfile do carnaval de Vitória de 2005.

 

Artigo 2º A comercialização e a delegação da atividade de arrecadação serão feitas através de convênios firmados entre a Liga Capixaba das Escolas de Samba - LICES, o Município de Vitória e a instituição financeira oficial.

 

Artigo 3º A instituição financeira oficial delegada repassará ao Município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a arrecadação, e este, de imediato, efetuará a transferência do valor arrecadado à LICES – Liga Capixaba das Escolas de Samba.

 

§ 1º Caberá à LICES a abertura de conta bancária na instituição oficial delegada, visando ao recebimento da transferência de que trata este artigo.

 

§ 2º A instituição financeira arrecadadora, bem como a LICES, prestarão contas da receita auferida ao Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5588705/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.