LEI Nº 6257, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza a desapropriação de uma área de terra para construção de um CMEI no Bairro da Penha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a desapropriação de uma área de terra na Rua Engenheiro Rubens Bley, em frente ao nº 747, para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, no Bairro da Penha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 553.6469/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.