O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a desapropriação de uma área de terra na Rua Engenheiro Rubens Bley, em frente ao nº 747, para construção de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, no Bairro da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 553.6469/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.