O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecida a jornada de 12 horas consecutivas de trabalho por 36 horas de descanso, para assegurar os serviços de segurança patrimonial dos bens e instalações pertencentes ao Município.
§ 1º Os servidores sujeitos à jornada de trabalho prevista no caput deste artigo, são aqueles no exercício das atividades de Segurança Patrimonial.
§ 2º A jornada de trabalho dos servidores a que se refere o parágrafo anterior será efetuada de domingo a sábado, incluídos os feriados.
§ 3º A jornada de trabalho estabelecida por esta Lei é ininterrupta e, portanto, não contempla o intervalo intrajornada.
§ 4º A duração normal do trabalho mensal não excederá de 192 (cento e noventa e duas) horas, facultada a compensação inter-semanal de horários, quando a jornada semanal ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas.
Artigo 2º Será devido ao servidor, pelo cumprimento da jornada de trabalho instituída por esta Lei,gratificação mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo, não será incorporada aos vencimentos dos servidores, e não servirá de base de cálculo para incidência de vantagens a qualquer título, exceto 13º salário e férias.
§ 2º Os servidores municipais que deixarem de exercer as funções previstas no parágrafo 1º do artigo 1º desta Lei, perderão o direito à percepção da referida gratificação.
§ 3º Os servidores que estiverem cumprindo a jornada de trabalho instituída no Art. 1º não poderão realizar serviços extraordinários.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria de pessoal, previstas para o ano de 2004.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2004
Ref. Proc. 567.3674/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.