LEI Nº 6259, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre o reuso de água não potável e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município de Vitória utilizará água de reuso, não potável, proveniente das Estações de Tratamento de Esgoto, para a lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins,praças, campos esportivos e outros equipamentos públicos,considerando o custo benefício dessas operações.

 

Artigo 2º A compatibilização das necessidades da Municipalidade com a disponibilidade da água decorrerá de acertos a serem estabelecidos entre o Executivo Municipal e o Órgão Estadual competente.

 

Artigo 3º O Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

 

Parágrafo único - VETADO

 

Artigo 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 23 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 567.1215/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.