LEI Nº 626, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Artigo 2º A contribuição anual do Município para o IBAM é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), anuais pagáveis de uma só vez.

 

Artigo 3º A contribuição de que trata o art. 2º, somente será paga, nas ocasiões subseqüentes, mediante prestação de contas do exercício anterior.

 

Artigo 4º A despesa decorrente da execução da presente Lei será consignada m verba orçamentária própria, a partir do exercício de 1957.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1957.

 

RITA PAOLIELO

P/DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.