LEI
Nº 626, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município como sócio
contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com
sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2º A
contribuição anual do Município para o IBAM é fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), anuais pagáveis de uma só vez.
Artigo 3º
A contribuição de que trata o art. 2º, somente será paga, nas ocasiões
subseqüentes, mediante prestação de contas do exercício anterior.
Artigo 4º
A despesa decorrente da execução da presente Lei será consignada m verba
orçamentária própria, a partir do exercício de 1957.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1957.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 1957.
RITA PAOLIELO
P/DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.