O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica excluído o subitem 17.12, do inciso V, do Art. 25, da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 6.236, de 09 de dezembro de 2004.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar da vigência da Lei nº 6.236, de 2004.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 567.3863/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.