LEI Nº 6266, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Declara de Utilidade Pública “Grupo de 3ª Idade Sol Poente” do Bairro Jardim Camburi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Grupo de 3ª Idade Sol Poente” do Bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5588471/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.