O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a municipalizar o Parque Tancredo de Almeida Neves, conhecido popularmente como “Tancredão”, localizado no bairro Mário Cypreste região da Grande Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5441879/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.