O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2005, o prazo para pagamento dos créditos tributário, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 6.162, de 16 de julho de 2004.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2004.
Ref. Proc. 5753972/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.