LEI Nº 6268, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Prorroga o prazo previsto no artigo 7º da lei nº 6.162, de 16 de julho de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2005, o prazo para pagamento dos créditos tributário, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 6.162, de 16 de julho de 2004.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2004.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5753972/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.