REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6.273, DE 30 DE DEZENBRO DE 2004

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR ATIVIDADE CURRICULAR DE NATAÇÃO NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir atividade curricular de natação na disciplina de Educação Física da rede pública municipal de ensino.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esportes, assegurará aos alunos os uniformes (maiôs, cuecas, toucas) e o fornecimento de algum equipamento desportivo necessário para a prática da natação.

 

Artigo 3º Se necessário, o Poder Executivo poderá firmar convênio com clubes aquáticos para a realização das aulas de natação.

 

Artigo 4º O Poder Executivo assegurará aos alunos o transporte escolar gratuito, conduzindo-os até o clube aquático conveniado.

 

Artigo 5º A Secretaria de Esporte organizará campeonatos de natação entre as instituições de ensino da rede pública municipal, visando o incentivo à natação.

 

Artigo 6º Se as instituições ensino tiverem espaço físico suficiente, fica o Poder Executivo autorizado a construir nelas piscinas para a realização das aulas.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 30 de dezembro de 2004.

 

Ademar Rocha

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 135/04

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.