O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2005, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES ................................................................... 583.565.659
1.1 - Receita Tributária ....................................................................... 180.699.000
1.2 - Receita de Contribuições ................................................................ 14.500.000
1.3 - Receita Patrimonial ........................................................................ 7.050.000
1.4 – Receita de Serviços ....................................................................... 5.935.000
1.5 - Transferências Correntes ............................................................. 345.515.199
1.6 - Outras Receitas Correntes ............................................................. 29.866.460
2 - RECEITAS DE CAPITAL ..................................................................... 72.196.176
2.1 – Operações de Crédito ................................................................... 41.634.412
2.2 - Alienação de Bens .............................................................................. 50.000
2.3 - Amortização de Empréstimos ............................................................... 10.000
2.4 - Transferências de Capital .............................................................. 25.039.164
2.5 - Outras Receitas de Capital ............................................................... 5.462.600
TOTAL GERAL .................................................................................... 655.761.835
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 499.291.376,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e seis reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 156.470.459,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa .......................................................................................... 18.000.000
Essencial à Justiça ................................................................................. 4.067.302
Administração ................................................................................... 106.973.962
Segurança Pública ............................................................................... 17.120.640
Assistência Social ................................................................................ 17.312.546
Saúde .............................................................................................. 102.604.282
Trabalho .............................................................................................. 1.258.402
Educação ......................................................................................... 134.996.125
Cultura ................................................................................................ 9.106.440
Direitos da Cidadania ............................................................................ 11.266.880
Urbanismo ........................................................................................ 134.392.518
Habitação ........................................................................................... 20.477.005
Saneamento ........................................................................................ 5.700.000
Gestão Ambiental ................................................................................ 27.109.336
Ciência e Tecnologia .............................................................................. 1.026.228
Comércio e Serviços .............................................................................. 2.797.961
Desporto e Lazer .................................................................................. 7.352.208
Encargos Especiais ............................................................................... 33.200.000
Reserva de Contingência ........................................................................ 1.000.000
TOTAL GERAL .................................................................................... 655.761.835
R$ 1,00
Poder/Órgão TOTAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA............................................................................................. 18.000.000
PODER EXECUTIVO
GAB/CH................................................................................................ 6.932.100
GAB/COM............................................................................................. 3.821.000
GAB/PLAN............................................................................................ 2.635.886
GAB/GCMV.......................................................................................... 20.068.500
SEMAS............................................................................................... 17.444.806
SEMOB............................................................................................... 64.052.326
SEME................................................................................................ 134.996.125
SEMUS.............................................................................................. 102.604.282
SEMCID................................................................................................ 5.933.560
SEMFA............................................................................................... 14.908.961
SEMAD............................................................................................... 70.160.352
PROJUR................................................................................................ 3.919.000
SEMC................................................................................................... 8.546.100
SEMMAM............................................................................................. 60.357.096
SETRAN.............................................................................................. 24.736.761
AUDIT.................................................................................................... 897.974
SEMESP............................................................................................... 6.924.904
SEHAB................................................................................................ 20.292.185
SEDEC................................................................................................ 14.098.857
ENCARGOS GERAIS............................................................................... 25.100.000
ENCARGOS C/ ENTIDADES SUP ................................................................ 8.100.000
AR 1.................................................................................................... 3.384.419
AR 2.................................................................................................... 3.015.461
AR 3.................................................................................................... 2.642.739
AR 4.................................................................................................... 2.955.560
AR 5.................................................................................................... 3.031.581
AR 6.................................................................................................... 2.810.599
AR 7.................................................................................................... 2.390.701
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................................... 1.000.000
TOTAL.............................................................................................. 655.761.835
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 61.837.110,00(sessenta e um milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e dez reais).
Artigo 6º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em R$ 13.821.901,00 (Treze milhões, oitocentos e vinte e um mil, novecentos e um reais).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2005, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único - A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Artigo 8º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte,utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66, da Lei Federal 4.320.
Artigo 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de janeiro de 2005.
Ref. Proc. 5800374/04
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.