LEI Nº 6279, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar duas áreas de domínio público localizadas no Bairro Ilha do Frade, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar duas áreas de terra de domínio público de uso comum do povo, descritas a seguir:

 

I – Área 01: de formato triangular com área de 40,08m² (quarenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM:ponto A com coordenadas 7754564,626-Norte e 366177,971 Leste, ponto 204 com as coordenadas 7754561,522-Norte e366171,578-Leste, ponto AL7 com coordenadas 7754549,389 Norte e 366172,411-Leste;

 

II - Área 02: de formato retangular com área de 25,99m² (vinte e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM: ponto B com coordenadas 7754565,661-Norte e 366180,102-Leste, ponto 201 com as coordenadas 7754557,827-Norte e 366183,887-Leste, ponto 202 com coordenadas 7754559,132-Norte e 366186,592-Leste; ponto 203 com coordenadas 7754566,958-Norte e 366182,773-Leste.

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos do Art. 25, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município de Vitória, as duas áreas descritas no artigo anterior por duas áreas de propriedade de José Luiz Serafini e sua esposa Alda Evani Tauffer Serafini, oriundas do recuo de sua propriedade a seguir descritas:

 

I – Área de recuo 01: de formato irregular com área de 73,92m² (setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM: ponto AL7 com coordenadas 7754549,389-Norte e 366009,411-Leste, ponto C com as coordenadas 7754526,212-Norte e 366163,954-Leste, ponto 21C com coordenadas 7754523,520-Norte e 366165,635-Leste; ponto 20A com coordenadas 7754525,580-Norte e 366167,001-Leste; ponto 208 com coordenadas 7754527,047-Norte e 366167,855 Leste, ponto 19A com as coordenadas 7754527,143-Norte e366167,973-Leste, ponto 103 com coordenadas 7754527,695 Norte e 366168,257-Leste; ponto 18A com coordenadas7754529,077-Norte e 366168,970-Leste; ponto 17A com coordenadas 7754531,469-Norte e 366169,987-Leste, ponto 207 com as coordenadas 7754534,708-Norte e 366171,042-Leste,ponto 206 com coordenadas 7754535,350-Norte e 366171,214 Leste; ponto 15A com coordenadas 7754537,246-Norte e 366171,721-Leste; ponto 14A com coordenadas 7754538,185 Norte e 366171,992-Leste, ponto 13A com as coordenadas7754540,055-Norte e 366172,154-Leste, ponto 12A com coordenadas 7754543,434-Norte e 366172,444-Leste; ponto 11A com coordenadas 7754546,370-Norte e 366172,572-Leste; ponto 10A com as coordenadas 7754547,674-Norte e 366172,528 Leste, ponto 205 com coordenadas 7754548,421-Norte e 366172,477-Leste;

 

II – Área de recuo 02: de formato triangular com área de 02,72m² (dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM: ponto AL8 com coordenadas 7754567,730-Norte e 366179,103-Leste, ponto A com as coordenadas 7754564,626-Norte e 366177,971-Leste, ponto B com coordenadas 7754565,661-Norte e 366180,102-Leste.

 

Artigo 3º Após a referida permuta passará o Lote 01 da Quadra 05 do bairro Ilha do Frade a ter a mesma área constante originalmente da matrícula 37.449, R-1, livro 2-EB, folha 249 do cartório de registro geral de imóveis da 2ª Zona, porém, com a seguinte descrição:

 

I – Lote 01 da Quadra 05 do bairro Ilha do Frade de formato irregular com área de 2.396,35 m² (dois mil trezentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM: ponto 29B com coordenadas 7754483,111 Norte e 366190,888-Leste, ponto 29A com as coordenadas 7754484,176-Norte e 366193,146-Leste, ponto 30B com coordenadas 7754498,790-Norte e 366222,740-Leste; ponto 102B com coordenadas 7754543,678-Norte e 366200,716-Leste;ponto 32A com coordenadas 7754539,816-Norte e 366192,587 Leste, ponto 201 com as coordenadas 7754577,827-Norte e 366183,887-Leste, ponto 202 com coordenadas 7754559,132 Norte e 366186,592-Leste; ponto 203 com coordenadas 7754566,958-Norte e 366182,773-Leste; ponto 204 com coordenadas 7754561,522-Norte e 366171,578-Leste, ponto 205 com as coordenadas 7754548,421-Norte e 366172,477-Leste, ponto 206 com coordenadas 7754535,350-Norte e 366171,214 Leste; ponto 207 com coordenadas 7754534,708-Norte e 366171,042-Leste; ponto 208 com coordenadas 7754527,047 Norte e 366167,855-Leste, ponto 21C com as coordenadas7754523,520-Norte e 366165,635-Leste.

 

Artigo 4º Ficam os munícipes, identificados no caput do Art. 2º desta Lei, obrigados a demolir os muros e construções efetuadas nas áreas públicas adjacentes e que não estejam dentro do lote descrito no artigo anterior, excetuadas aquelas obras que o órgão competente municipal considerar de interesse público, no prazo máximo de 90(noventa) dias após a efetivação da permuta sob pena de aplicação das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de fevereiro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 679102/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.