O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar duas áreas de terra de domínio público de uso comum do povo, descritas a seguir:
I – Área 01: de formato triangular com área de 40,08m² (quarenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM:ponto A com coordenadas 7754564,626-Norte e 366177,971 Leste, ponto 204 com as coordenadas 7754561,522-Norte e366171,578-Leste, ponto AL7 com coordenadas 7754549,389 Norte e 366172,411-Leste;
II - Área 02: de formato retangular com área de 25,99m² (vinte e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM: ponto B com coordenadas 7754565,661-Norte e 366180,102-Leste, ponto 201 com as coordenadas 7754557,827-Norte e 366183,887-Leste, ponto 202 com coordenadas 7754559,132-Norte e 366186,592-Leste; ponto 203 com coordenadas 7754566,958-Norte e 366182,773-Leste.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos termos do Art. 25, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município de Vitória, as duas áreas descritas no artigo anterior por duas áreas de propriedade de José Luiz Serafini e sua esposa Alda Evani Tauffer Serafini, oriundas do recuo de sua propriedade a seguir descritas:
I – Área de recuo 01: de formato irregular com área de 73,92m²
(setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) com as
seguintes coordenadas UTM: ponto AL7 com coordenadas 7754549,389-Norte
e 366009,411-Leste, ponto C com as coordenadas 7754526,212-Norte e
366163,954-Leste, ponto
II – Área de recuo 02: de formato triangular com área de 02,72m² (dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) com as seguintes coordenadas UTM: ponto AL8 com coordenadas 7754567,730-Norte e 366179,103-Leste, ponto A com as coordenadas 7754564,626-Norte e 366177,971-Leste, ponto B com coordenadas 7754565,661-Norte e 366180,102-Leste.
Artigo 3º Após a referida permuta passará o Lote 01 da Quadra 05 do bairro Ilha do Frade a ter a mesma área constante originalmente da matrícula 37.449, R-1, livro 2-EB, folha 249 do cartório de registro geral de imóveis da 2ª Zona, porém, com a seguinte descrição:
I – Lote 01 da Quadra 05 do bairro Ilha do Frade de formato
irregular com área de
Artigo 4º Ficam os munícipes, identificados no caput do Art. 2º desta Lei, obrigados a demolir os muros e construções efetuadas nas áreas públicas adjacentes e que não estejam dentro do lote descrito no artigo anterior, excetuadas aquelas obras que o órgão competente municipal considerar de interesse público, no prazo máximo de 90(noventa) dias após a efetivação da permuta sob pena de aplicação das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de fevereiro de 2005.
Ref. Proc. 679102/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.