LEI Nº 6280, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Institui o programa “Poesia no Ônibus” e dá outras providências.

 

Artigo 1º Fica instituído o programa “Poesia no Ônibus”, no município de Vitória.

 

Artigo 2º O programa “Poesia no Ônibus” compreenderá a divulgação de poemas, através de sua veiculação no sistema de transporte coletivo da cidade.

 

Artigo 3º O programa “Poesia no Ônibus” realizará concurso público anual para seleção dos poemas, no primeiro trimestre de cada ano.

 

§ 1º O concurso público que trata o caput deste artigo terá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa.

 

§ 2º Para implementar o programa instituído por essa Lei, o Poder Executivo buscará ação integrada de todas as Secretarias Municipais, cujas competências estejam afetas aos objetivos do programa, bem como garantirá a participação de representantes da área cultural e da sociedade civil na definição de poemas a serem divulgados.

 

§ 3º Fica reservado a Administração Municipal o direito de veicular poema, inédito ou não, de autores consagrados.

 

§ 4º Os autores dos poemas selecionados cederão os direitos autorais relativos às matrizes que serão utilizadas no transporte coletivo.

 

Artigo 4º Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:

 

I – utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecida as exigências legais pertinentes;

 

II – promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivacqua, 04 de março de 2005.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 2202/03-CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.