LEI Nº 628, DE 06 DE MARÇO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Poder Executivo fica autorizado a construir “play ground”, centro de diversões para crianças, nas principais
praças dos bairros do Município.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por
conta de crédito a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1957.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1957.
RITA PAOLIELO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.