LEI Nº 6282, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintos 03 (três) cargos de provimento em comissão de Administrador Regional, Padrão PC- S, conforme disposto no Anexo III desta Lei.

 

Artigo 2º Ficam transformados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Administrador Regional, Padrão PC- S, conforme disposto no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 3º Fica criada, na estrutura organizacional do Município de Vitória, a Secretaria Municipal de Serviços.

 

Artigo 4º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei e os seguintes órgãos:

 

I - Departamento de Controle de Limpeza Pública;

 

II - Divisão de Operações de Coleta;

 

III - Divisão de Operações de Limpeza Pública;

 

IV - Divisão de Operações com Resíduos Especiais;

 

V - Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;

 

VI - Divisão de Operação e Manutenção;

 

VII - Divisão de Coleta Seletiva;

 

VIII - Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas.

 

Artigo 5º Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria de Saneamento;

 

II - Departamento de Saneamento;

 

III - Núcleo de Desenvolvimento Institucional;

 

IV - Núcleo de Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento.

 

Artigo 6º A Secretaria Municipal de Serviços fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Serviços;

 

IV - Departamento de Controle de Limpeza Pública;

 

V - Divisão de Operações de Coleta;

 

VI - Divisão de Operações de Limpeza Pública;

 

VII - Divisão de Operações com Resíduos Especiais;

 

VIII - Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos;

 

IX - Divisão de Operação e Manutenção;

 

X - Divisão de Coleta Seletiva;

 

XI - Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas.

 

Artigo 7º Fica extinta, na estrutura do Gabinete do Prefeito na Coordenadoria de Governo, a Subcoordenadoria de Valorização da Juventude.

 

Artigo 8º Fica criada, na estrutura organizacional do Município de Vitória, a Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Artigo 9º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Secretário-Chefe da Coordenadoria de Planejamento em Secretário Municipal de Planejamento, Padrão PC- S.

 

Artigo 10 Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Planejamento para a Secretaria Municipal de Planejamento, relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 11 Fica extinta, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria de Planejamento e seus respectivos órgãos.

 

Artigo 12 A Secretaria Municipal de Planejamento fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário e Participativo;

 

IV - Departamento de Orçamento Participativo;

 

V - Divisão de Mobilização e Capacitação;

 

VI - Divisão de Facilitadores Comunitários;

 

VII - Departamento de Informações Gerenciais;

 

VIII - Divisão de Planejamento Estratégico;

 

IX - Divisão de Sistema de Informações Municipais;

 

X - Subsecretaria de Administração de Projetos Urbanos;

 

XI - Núcleo de Gerenciamento de Projetos Especiais;

 

XII - Departamento de Administração de Projetos Urbanos;

 

XIII - Divisão Urbanística;

 

XIV - Divisão de Administração Financeira;

 

XV - Divisão de Desenvolvimento Social.

 

Artigo 13 A Guarda Civil Municipal de Vitória, da estrutura do Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Coordenadoria de Segurança Urbana.

 

Artigo 14 Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória em Secretário-Chefe da Coordenadoria de Segurança Urbana, Padrão PC- S.

 

Artigo 15 A Coordenadoria de Segurança Urbana fica constituída dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Conselho Consultivo;

 

IV - Conselho Municipal de Segurança Pública;

 

V - Subcoordenadoria de Segurança Urbana;

 

VI - Departamento de Mobilização Comunitária;

 

VII - Divisão de Mobilização Comunitária;

 

VIII - Divisão de Apoio Psicossocial;

 

IX - Departamento de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial;

 

X - Inspetoria de Proteção Comunitária e Guarda Patrimonial;

 

XI - Departamento de Operação e Fiscalização do Trânsito;

 

XII - Inspetoria de Operação e Fiscalização do Trânsito;

 

XIII - Departamento de Controle Interno;

 

XIV - Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares;

 

XV - Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas e de Processos Administrativos Disciplinares.

 

Artigo 16 A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública, o Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública, a Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública e o Núcleo de Políticas de Gênero e Raça, passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, Conselho Municipal de Direitos Humanos, Núcleo de Políticas de Direitos Humanos, Subsecretaria de Direitos Humanos e Departamento de Políticas de Gênero e Raça.

 

Artigo 17 Ficam criadas, na estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos no Departamento de Políticas de Gênero e Raça, a Divisão de Política de Gênero e a Divisão de Política de Raça.

 

Artigo 18 Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, a Subsecretaria de Turismo.

 

Artigo 19 O Departamento de Turismo, a Divisão de Desenvolvimento do Turismo e a Divisão de Turismo Receptivo, da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, passam a denominar-se, respectivamente, Departamento de Promoção e Infra-Estrutura Turística, Divisão de Infra-Estrutura Turística e Divisão de Promoção e Eventos, todas integrantes da Subsecretaria de Turismo, mantendo-se as atribuições contidas na Lei nº 5.462, de 11 de janeiro de 2002.

 

Artigo 20 Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade na Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, o Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável, a Divisão de Apoio à Micro e Pequena Empresa e a Divisão de Análise e Promoção Econômica.

 

Artigo 21 Ficam modificados e transformados no Anexo II da Lei nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 22 Ficam extintos e excluídos do Anexo II da Lei nº 3.563, de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 23 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - relação dos cargos de provimento em comissão transferidos - Anexo I;

 

II - relação dos cargos de provimento em comissão modificados e transformados - Anexo II;

 

III - relação dos cargos de provimento em comissão extintos - Anexo III;

 

IV - impacto financeiro - Anexo IV;

 

V - organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo V;

 

VI - regimento interno - atribuições específicas da Coordenadoria de Segurança Urbana – Anexo VI;

 

VII - organograma da Secretaria Municipal de Planejamento - Anexo VII;

 

VIII - regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Planejamento - Anexo VIII;

 

IX - organograma da Secretaria Municipal de Serviços - Anexo IX;

 

X - regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Serviços - Anexo X;

 

XI - organograma da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos - Anexo XI;

 

XII - regimento interno - atribuições específicas do Departamento de Políticas de Gênero e Raça - Anexo XII;

 

XIII - organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - Anexo XIII;

 

XIV - regimento interno - atribuições específicas da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e da Subsecretaria de Turismo - Anexo XIV;

 

XV - organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XV;

 

XVI - regimento interno - atribuições específicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Anexo XVI.

 

Artigo 24 As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício para o Município de Vitória.

 

Artigo 25 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de março de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 803654/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

Cargos de Provimento em Comissão Transferidos da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Serviços

Nomenclatura

Padrão

Quant.

Diretor do Departamento de Controle de Limpeza Pública

PC-T

1

Chefe da Divisão de Operações de Coleta

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Operações de Limpeza Pública

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Operações com Resíduos Especiais

PC-OP1

1

Diretor do Departamento de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos

PC-T

1

Chefe da Divisão de Operação e Manutenção

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Coleta Seletiva

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Administração de Suprimentos e Vendas

PC-OP1

1

Supervisor Regional de Controle da Limpeza

PC-OP2

7

Assessor para Desenvolvimento Institucional

PC-OP1

1

Assessor para Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento

PC-OP1

3

Supervisor do Sistema de Saneamento

PC-OP2

1

Encarregado de Saneamento

PC-OP3

1

 

Cargos de Provimento em Comissão Transferidos da Coordenadoria de

Planejamento para a Secretaria Municipal de Planejamento

Nomenclatura

Padrão

Quant.

Oficial de Gabinete

PC-OP4

4

Coordenador de Projetos de Qualidade e Produtividade

PC-T

1

Assessor

PC-OP1

2

Encarregado de Expediente

PC-OP3

1

Assessor de Planejamento Urbano

PC-T

3

Supervisor de Planejamento Urbano

PC-OP2

1

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

PC-0P2

1

 

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão Modificados  e Transformados

 

Nomenclatura (Denominação Anterior)

Padrão

Quant

Secretaria

Nomenclatura (Denominação Atual)

Padrão

Quant

Secretaria

Secretário-Adjunto da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares

PC-E

1

GAB/PAR

Subsecretário de Turismo

PC-E

1

SEDEC

Assessor Técnico

PC-T

1

SEDEC

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável

PC-T

1

Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Continente

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Apoio à Micro e Pequena Empresa

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Norte

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Análise e Promoção Econômica

PC-OP1

1

Diretor do Departamento de Turismo

PC-T

1

Diretor do Departamento de Promoção e Infra-Estrutura Turística

PC-T

1

Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Turismo

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Infra-Estrutura Turística

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Turismo Receptivo

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Promoção e Eventos

PC-OP1

1

Administrador Regional do Centro

PC-S

1

AR1

Secretário Municipal de Serviços

PC-S

1

Secretaria Municipal de Serviços

Subsecretário de Saneamento

PC-E

1

SEMMAM

Subsecretário de Serviços

PC-E

1

Diretor do Departamento de Saneamento

PC-T

1

Assessor de Acompanhamento de Contratos

PC-T

1

Assessor para Projetos de Saneamento

PC-T

1

Assessor de Acompanhamento de Contra tos

PC-T

1

Assessor de Relações Comunitárias

PC-T

1

GAB/COG

Assessor Técnico

PC-T

1

Supervisor de Articulação Política

PC-OP2

1

GAB/PAR

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

PC-OP2

1

Secretário-Chefe da Coordenadoria de Planejamento

PC-S

1

GAB/ PLAN

Secretário Municipal de Planejamento

PC-S

1

Secreta ria Municipal de Planejamento

Secretário-Adjunto da Coordenadoria de Planejamento

PC-E

1

Subsecretário de Planejamento Orçamentário e Participativo

PC-E

1

Secretário–Adjunto de Planejamento Urbano

PC-E

1

GAB/ PLAN

Subsecretário de Administração de Projetos Urbanos

PC-E

1

Secretaria Municipal de Planejamento

Coordenador do Núcleo de Informações Gerenciais

PC-T

1

Diretor do Departamento de Informações Gerenciais

PC-T

1

Coordenador de Planejamento Estratégico

PC-T

1

Assessor Técnico

PC-T

1

Assessor para Informações Gerenciais

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Mobilização e Capacitação

PC-OP1

1

Assessor para Informações Gerenciais

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Facilitadores Comunitários

PC-OP1

1

Assessor para Informações Gerenciais

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico

PC-OP1

1

Assessor para Projetos de Qualidade e Produtividade

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Sistema de Informações Municipais

PC-OP1

1

Assessor para Projetos de Qualidade e Produtividade

PC-OP1

1

Chefe da Divisão Urbanística

PC-OP1

1

Assessor para Projetos de Qualidade e Produtividade

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Administração Financeira

PC-OP1

1

Assessor para Projetos de Qualidade e Produtividade

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Desenvolvi mento Social

PC-OP1

1

Coordenador de Monitoria

PC-OP2

3

SEME

Supervisor de Planejamento Urbano

PC-OP2

3

Assessor Técnico

PC-T

1

Administrador Regional de Santo Antônio

PC-S

1

AR2

Diretor do Departamento de Orçamento Participativo

PC-T

1

Supervisor de Planejamento Urbano

PC-OP2

1

Administra dor Regional de Bento Ferreira /Jucutuquara

PC-S

1

AR3

Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Projetos Especiais

PC-T

1

Diretor do Departamento de Administração de Projetos Urbanos

PC-T

1

Supervisor de Planejamento Urbano

PC-OP2

1

Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Vitória

PC-S

1

GAB/ GCMV

Secretário-Chefe da Coordenadoria de Segurança Urbana

PC-S

1

Coordenadoria de Segurança Urbana

Assessor Técnico

PC-T

1

Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública

PC-T

1

Inspetor-Chefe I

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Mobilização Comunitária

PC-OP1

1

Inspetor-Chefe II

PC-OP2

1

Supervisor de Proteção ao Turista

PC-OP2

1

Secretário-Adjunto de Valorização da Juventude

PC-E

1

GAB/COG

Subcoordenador de Segurança Urbana

PC-E

1

Assessor para Desenvolvimento Institucional

PC-OP1

1

SEMMAM

Chefe da Divisão de Apoio Psicossocial

PC-OP1

1

Encarregado de Serviços Administrativos

PC-OP5

1

GAB/PAR

Encarregado

PC-OP5

1

Encarregado

PC-OP5

1

SEMFA

Encarregado

PC-OP5

1

Administrador Regional de Maruípe

PC-S

1

AR4

Diretor do Departamento de Mobilização Comunitária

PC-T

1

Supervisor de Proteção à Comunidade

PC-OP2

1

Supervisor de Proteção Escolar

PC-OP2

1

Supervisor de Atendimento Psicossocial

PC-OP2

1

Assessor para Gerência dos Sistemas Operacionais de Saneamento

PC-OP1

1

SEMMAM

Oficial de Gabinete

PC-OP4

2

Encarregado

PC-OP5

1

SEMFA

 

 

1

Secretaria Municipal de Serviços

Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública

PC-S

1

SEMCID

Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos

PC-S

1

SEMCID

Chefe do Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública

PC-T

1

Chefe do Núcleo de Políticas de Direitos Humanos

PC-T

1

Assessor para Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública

PC-OP1

1

Assessor para Políticas de Direitos Humanos

PC-OP1

1

Subsecretário de Direitos Humanos e Segurança Pública

PC-E

1

SEMCID

Subsecretário de Direitos Humanos

PC-E

1

SEMCID

Chefe do Núcleo de Políticas de Gênero e Raça

PC-T

1

Diretor do Departamento de Política de Gênero e Raça

PC-T

1

Assessor para Desenvolvimento Tecnológico

PC-OP1

1

SEMFA

Chefe da Divisão de Política de Gênero

PC-OP1

1

Assessor para Desenvolvimento Tecnológico

PC-OP1

1

Chefe da Divisão de Política de Raça

PC-OP1

1

 

 

ANEXO III
Cargos de Provimento em Comissão Extintos



Nomenclatura

Padrão

Quant

Secretaria

Administrador Regional da Praia do Canto

PC-S

1

Administração Regional

Administrador Regional do Continente

PC-S

1

Administrador Regional de São Pedro

PC-S

1

 

ANEXO IV
IMPACTO FINANCEIRO
Cargos de Provimento em Comissão Extintos

Nomenclatura

Padrão

Quant

Valor (em R$)

Administrador Regional da Praia do Canto

PC-S

1

5.500,00

Administrador Regional do Continente

PC-S

1

5.500,00

Administrador Regional de São Pedro

PC-S

1

5.500,00

TOTAL (Economia de Recursos Financeiros)

 

16.500,00

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA URBANA

 

 

COORDENADORIA DE SEGURANÇA URBANA

 

Objetivo: desenvolver programas de segurança urbana envolvendo os órgãos públicos municipais de forma articulada, priorizando nas políticas públicas urbanas e sociais a prevenção à violência.

 

1. Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança urbana, a fiscalização do trânsito, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.

 

2. Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais e urbanas do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade.

 

3. Estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual, quando necessário.

 

4. Realizar intercâmbio permanente de informações com os órgãos de segurança pública que atuam no Município de Vitória, propondo prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo no âmbito do Município.

 

5. Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Vitória, inclusive com planejamento e integração das comunicações.

 

6. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança urbana.

 

7. Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

 

8. Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal.

 

9. Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município nos termos da legislação em vigor.

 

10. Promover a participação dos cidadãos de Vitória na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade no Município de Vitória.

 

11. Assegurar o funcionamento prático dos mecanismos de participação social e comunitária nas questões relacionadas à segurança urbana e à atuação da Coordenadoria.

 

12. Promover de forma local e descentralizada o monitoramento constante e a atualização dinâmica das estratégias de ação adotadas.

 

13. Favorecer a celebração e manutenção dos acordos inter e intragovernamentais e das parcerias no âmbito da sociedade civil necessárias à concretização dos planos de ação do setor.

 

14. Favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os Municípios da Região Metropolitana de Vitória visando o planejamento conjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública. 15. Estabelecer as diretrizes curriculares de formação básica, atualização e especialização dos integrantes da Coordenadoria de Segurança Urbana, observando as orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para o setor.

 

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades de pessoal, financeira e de logística.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda a Coordenadoria:

 

a) encaminhar formulário de freqüência aos diversos setores da Coordenadoria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b) receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar ao Departamento de Análise e Pagamento.

 

2. Efetuar distribuição de Vales-Transporte e Contracheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a) controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b) manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças dos servidores:

 

a) elaborar escala de férias para o pessoal da Coordenadoria;

b) solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Coordenadoria;

c) controlar a época de concessão de férias do pessoal da Coordenadoria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Coordenadoria:

 

a) receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Coordenadoria;

b) preparar a redação e datilografia da correspondência da Coordenadoria;

c) despachar a correspondência da Coordenadoria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Coordenadoria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos da Coordenadoria:

 

a) solicitar adiantamentos em formulário específico;

b) controlar os adiantamentos da Coordenadoria;

c) encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Coordenadoria.

 

9. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender a interesse da Coordenadoria.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens para os servidores da Coordenadoria, até a prestação de contas.

 

11. Controlar a execução orçamentária da Coordenadoria.

 

12. Manter o almoxarifado suprido com uniformes e equipamentos necessários ao exercício da fiscalização e operação de trânsito:

 

a) solicitar aquisição dos materiais da área, mantendo sempre o estoque mínimo de reposição;

b) receber, registrar, controlar e distribuir o material estocado;

c) distribuir os uniformes de acordo com as requisições autorizadas;

d) receber os uniformes e equipamentos usados dando a destinação final.

 

13. Manter o controle da frota de veículos e motocicletas, primando:

 

a) pela sua manutenção e reparos sempre que necessário;

b) pelo controle do uso operacional;

c) pela baixa de veículos e motocicletas quando não mais se encontrarem em condições de uso.

 

14. Manter o controle dos equipamentos de rádio comunicação e telefonia, zelando pelo seu bom uso.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Objetivo: sistematizar as propostas, as críticas, as sugestões e ações das organizações sociais do Município de Vitória nas discussões dos problemas afetos à Segurança Pública e na elaboração do Plano Municipal de Segurança Urbana e nas demais políticas públicas para o setor.

 

1. Propor às autoridades competentes medidas que objetivem a prevenção e a repressão dos delitos praticados em Vitória.

 

2. Apoiar as iniciativas das organizações representativas da sociedade civil nas ações de prevenção e controle à violência e na promoção dos direitos humanos e de cidadania.

 

3. Promover estudos e pesquisas relacionados com a violência e a criminalidade no Município de Vitória.

 

4. Promover debates, seminários e congressos para discutir o problema da violência e as alternativas de políticas públicas para o seu enfrentamento.

 

5. Participar e colaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e à execução de ações de prevenção à violência e controle da criminalidade.

 

6. Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da sociedade civil organizada em todos os níveis e setores da atividade municipal.

 

7. Manter o intercâmbio e promover convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de incrementar políticas que auxiliem no fiel cumprimento dos objetivos do Conselho.

 

8. Incentivar a promoção de uma política global no Município que vise à eliminação das diversas formas de violência às quais podem ser submetidos crianças, adolescentes, mulheres, negros, homossexuais e outros segmentos sociais em situação de desvantagem ou vulnerabilidade.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento à Coordenadoria.

 

1. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico:

 

a) colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Coordenadoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas e com as secretarias municipais cujas responsabilidades, direta ou indiretamente, concorram para a prevenção da violência e para a promoção de ambientes seguros à cidadania;

b) elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua, no decorrer da sua implementação, das políticas setoriais;

c) elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

2. Viabilizar a política de formação, qualificação e aprimoramento técnico dos integrantes da Coordenadoria, bem como dos servidores municipais que atuam em instituições e programas relacionados à segurança pública e prevenção à violência, e dos representantes da sociedade civil local que atuam em conselhos ou comissões civis comunitária de segurança.

 

3. Viabilizar o processo de planejamento e a adoção de programas de saúde dos integrantes do Quadro dos Profissionais da Coordenadoria e o desenvolvimento de estudos e atividades visando à aplicação de tecnologia de informação e à modernização das unidades e das atividades da Coordenadoria.

 

4. Fornecer assessoria técnica à Coordenadoria de Segurança Urbana em assuntos e situações específicas.

 

5. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

6. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

SUBCOORDENADORIA DE SEGURANÇA URBANA

 

Objetivo: coordenar a execução das políticas municipais de prevenção à violência e de integração e colaboração com os órgãos estaduais e federais de segurança pública e de justiça criminal.

 

1. Subsidiar a definição de políticas municipais no campo da segurança pública.

 

2. Encaminhar as proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas afetas à segurança urbana, de modo a permitir a criação de mecanismos legais necessários à execução de atos administrativos destinados a limitar, fiscalizar, disciplinar ou coibir as práticas que contrariem o interesse público e as diretrizes do Plano Diretor Urbano do Município.

 

3. Acompanhar e promover, no âmbito do Município de Vitória, as normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana no que tange a suas relações com a inscritos na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

4. Promover a divulgação dos direitos e deveres de cidadania no campo da segurança pública, mediante conferências e debates junto aos segmentos organizados da sociedade civil, comunidades e instituições e por meio da mídia escrita, falada e televisada.

 

5. Promover, nas áreas do Município que apresentem maiores índices de violência e criminalidade:

 

a) a realização de pesquisa e de coleta de dados de fontes disponíveis para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a diminuir a incidência daqueles crimes;

b) estimular a mobilização e a participação da comunidade na identificação do problema e na elaboração de ações pró-ativas e preventivas, envolvendo a Coordenadoria e os órgãos estaduais de segurança pública;

c) realizar campanhas de desarmamento da população, estimulando a convivência social solidária.

 

6. Estimular a participação da comunidade em ações de promoção da cultura da paz, em parceria com as organizações públicas e privadas, laicas e religiosas.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA

 

Objetivo: promover a participação social nos processos de planejamento, execução e avaliação das ações de prevenção à violência.

 

1. Estimular a criação de comissões civis comunitárias de Segurança Urbana nos bairros e regiões administrativas do Município.

 

2. Organizar referências locais permanentes da política interdisciplinar da segurança urbana, articulando as agências públicas e civis que prestam serviços essenciais à população.

 

3. Promover encontros e discussões nos bairros e regiões administrativas do município para a elaboração de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança urbana nas comunidades.

 

4. Desenvolver estratégias preventivas e pró-ativas de prevenção à violência e a criminalidade, adotando ações sociais e urbanas focadas nas áreas, grupos e dinâmicas de maior incidência da violência.

 

5. Implementar, em parceria com as secretarias municipais afins, medidas de fiscalização de posturas municipais.

 

6. Estimular a criação de fóruns permanentes de articulação e participação comunitária, para o estabelecimento das prioridades de segurança nas escolas, parques, centros esportivos e demais equipamentos públicos municipais bem como as medidas de proteção ao turista.

 

7. Viabilizar serviço de apoio psicológico e social, priorizando o atendimento aos integrantes do Quadro efetivo da Coordenadoria.

 

8. Estimular a ocupação coletiva dos espaços públicos dos bairros por meio da realização de atividades sócio-culturais, educativas, desportivas, teatrais, musicais, etc., em parceria com as secretarias afins.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA

 

Objetivo: desenvolver ações de mobilização comunitária e promover a participação popular no planejamento local da prevenção à violência e da segurança urbana nas comunidades.

 

1. Realizar processos de interação com a comunidade, visando o envolvimento de seus membros com ações de prevenção à violência e de respeito aos direitos humanos.

 

2. Realizar palestras e campanhas educativas sobre temas relacionados à segurança pública.

 

3. Apoiar a criação de comissões civis de segurança comunitária, providenciando as condições necessárias a efetiva participação das mesmas na identificação de problemas locais e na elaboração de projetos visando a melhoria das condições de segurança urbana nos bairros e regiões administrativas do Município.

 

4. Desenvolver iniciativas voltadas ao atendimento e à inserção social de crianças e jovens em situação de risco social ou que tenham desenvolvido dependência química a substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas, em parceria com outras secretarias municipais e órgãos estaduais, federais e da iniciativa privada.

 

5. Realizar palestras e atividades socio-educativas nas comunidades, visando esclarecer o papel do Município no campo da segurança e as atribuições da Coordenadoria nesta área da política pública.

 

6. Desenvolver iniciativas visando o envolvimento de jovens a atividades educacionais, desportivas, culturais, lúdicas, profissionalizantes e de socialização solidária.

 

7. Criar Comitês da Paz nos bairros direcionados à mediação de conflitos de vizinhança e à promoção de atividades culturais, propiciando a construção da auto-estima e da identidade local.

 

8. Desenvolver ações de prevenção à violência nas escolas, garantindo segurança à discentes e docentes nas entradas e saídas dos turnos escolares.

 

9. Desenvolver ações direcionadas à proteção ao turista, treinando um grupo da Coordenadoria para a realização desta atividade, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade.

 

10. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

DIVISÃO DE APOIO PSICOSSOCIAL

 

Objetivo: desenvolver ações tendentes a garantir o bem-estar psicológico e social dos integrantes efetivos da Coordenadoria.

 

1. Criar um espaço de atendimento individual ao integrante da Coordenadoria demandante de atendimento profissionais nestas áreas.

 

2. Criar momentos e espaços de vivência entre os membros da Coordenadoria, objetivando o desenvolvimento de capacidade de relacionamento e de respeito mútuo.

 

3. Realizar atividades que desenvolvam o raciocínio lógico, a comunicação verbal, o domínio de emoções, o uso da autoridade, a capacidade de lidar com a adversidade e com o conflito sem a imposição de constrangimentos desnecessários ou ilegais.

 

4. Colaborar com o desenvolvimento de um Programa de Educação Continuada, para atualizar a qualificação básica e desenvolver as habilidades necessárias a novas atividades.

 

5. Desenvolver outras atividades afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

 

Objetivo: apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Coordenadoria de Segurança Urbana, às correições em seus diversos setores e a apreciação das representações relativas à atuação irregular de seus membros.

 

 

1. Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria.

 

2. Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Coordenadoria.

 

3. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria.

 

4. Promover investigação sobre os comportamentos ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Coordenadoria, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO TÉCNICA DE PREVENÇÃO, CORREIÇÕES E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DISCIPLINARES

 

Objetivo: colher informações de interesse da Administração sobre servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria.

 

 

1. Colher informações sobre servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria em realização de curso de formação, opinando em cada caso concreto, inclusive quanto à manutenção ou não do respectivo vínculo funcional.

 

2. Prestar informações às autoridades competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e comando de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria.

 

3. Registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias e de processos disciplinares, bem como de inquéritos policiais e de ações penais pertinentes.

 

4. Coligir, manter atualizado e controlar um banco de dados sobre a vida funcional dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria, procedendo a classificação e a reclassificação de seu comportamento, observados os prazos previstos em lei específica.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO TÉCNICA DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

 

Objetivo: processar, por meio de suas Comissões Processantes Permanentes, as sindicâncias relativas a infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Coordenadoria.

 

1. Coordenar e supervisionar os serviços de suas Comissões Processantes Permanentes.

 

2. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

 

Objetivo: planejar e coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município de Vitória, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

 

1. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

 

2. Planejar e coordenar a arrecadação de taxas para a remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas, autorizações parta interdições de vias e desvios de trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário.

 

3. Credenciar veículos para o serviço de escolta.

 

4. Planejar a aquisição de materiais, equipamentos e acessórios utilizados nas operações e fiscalização do trânsito.

 

5. Coordenar e promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

6. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito nas regiões do Município.

 

7. Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem delegadas.

 

8. Estabelecer políticas e prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização nas regiões do Município.

 

9. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autorização de infrações de trânsito.

 

10. Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização.

 

11. Planejar os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da operação e da fiscalização de trânsito nas respectivas regiões de Vitória.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

INSPETORIA DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

 

Objetivo: operar e fiscalizar o trânsito nas vias das regiões do Município.

 

1. Executar o Plano Diretor de Operações de Trânsito.

 

2. Analisar e autorizar a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.

 

3. Credenciar o serviço de escolta.

 

4. Aprovar período, horários e roteiros adequados para a execução de operações especiais de trânsito.

 

5. Avaliar solicitações e emitir autorização especial para circulação de veículos de carga com excesso de peso e dimensões.

 

6. Analisar e autorizar a circulação de veículos de cargas com características especiais.

 

7. Responsabilizar-se pela vistoria prévia e a guarda dos veículos retidos ou apreendidos por intermédio dos Agentes Municipais de Trânsito ou Polícia de Trânsito, no âmbito do Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais.

 

8. Planejar a compra e distribuição de materiais, equipamentos e acessórios utilizados nas operações e fiscalização do trânsito.

 

9. Analisar e solicitar solicitações de interferências no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos e atividades especiais, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em período e horário que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres.

 

10. Aprovar períodos, horários e roteiros adequados para a execução de operações especiais de trânsito.

 

11. Promover o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas.

 

12. Acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

13. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes para a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito nas regiões do Município.

 

14. Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outras que lhes forem delegadas.

 

15. Fiscalizar e emitir permissão prévia para a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança.

 

16. Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.

 

17. Estabelecer políticas e prioridades de controle das intervenções operacionais da fiscalização nas regiões do Município.

 

18. Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e autorização de infrações de trânsito.

 

19. Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização especial para a circulação de veículos de cargas com características especiais.

 

20. Providenciar apoio logístico para o desenvolvimento das atividades operacionais de fiscalização.

 

21. Fiscalizar o cumprimento dos termos de autorização para o estabelecimento de desvios provisórios para permitir a execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas.

 

22. Alocar de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis para atuação da fiscalização nas respectivas regiões.

 

23. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA E GUARDA PATRIMONIAL

 

Objetivo: realizar o policiamento administrativo da cidade de Vitória e a proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Promover a vigilância dos logradouros públicos realizando patrulhamento diurno e noturno.

 

2. Promover o exercício do patrulhamento escolar, atuando no entorno das escolas municipais e fornecendo proteção ao acesso dos escolares.

 

3. Apoiar à fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

 

4. Promover o exercício das ações coordenadas de colaboração na segurança pública segundo convênio com o Estado.

 

5. Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário.

 

6. Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; os mananciais e a defesa da fauna e flora.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

INSPETORIAS DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA E GUARDA PATRIMONIAL

 

Objetivo: executar e supervisionar o policiamento administrativo da cidade de Vitória e de proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.

 

1. Executar e supervisionar a vigilância dos logradouros públicos, realizando patrulhamento diurno e noturno.

 

2. Executar e supervisionar o patrulhamento escolar, atuando no entorno das escolas municipais e fornecendo proteção ao acesso dos escolares.

 

3. Executar o apoio à fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

 

4. Executar e supervisionar a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário.

 

5. Executar e supervisionar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; os mananciais e a defesa da fauna e flora.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

ANEXO VIII

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Objetivo: promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal.

 

1. Articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos.

 

2. Promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal.

 

3. Desenvolver e implementar o orçamento participativo.

 

4. Elaborar e executar o Plano de Ação da Secretaria.

 

5. Planejar, desenvolver e gerenciar o planejamento urbano de forma integrada com as Secretarias Municipais envolvidas no assunto.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Elaborar programas e projetos de interesse da Secretaria.

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

3. Coordenar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, visando ao atendimento às políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

5. Acompanhar a execução orçamentária.

 

6. Elaborar propostas de leis, regulamentos e normas para consecução da Política Municipal de Planejamento.

 

7. Elaborar estudos e propor instrumentos legais e modelos de gestão para melhoria da qualidade e da produtividade.

 

8. Elaborar os Relatórios Gerenciais Executivos.

 

9. Elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a política de comunicação da área de planejamento.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: dar suporte à Secretaria Municipal de Planejamento.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Análise e Pagamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças dos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração Patrimonial, da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência da Secretaria.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E PARTICIPATIVO

 

Objetivo: planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível de planejamento orçamentário e participativo.

 

1. Desenvolver estudos necessários à elaboração do Orçamento, em articulação com os Núcleos de Planejamento Setorial.

 

2. Viabilizar o processo de planejamento orçamentário e participativo, garantindo a integração das atividades das diversas áreas da Prefeitura.

 

3. Articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo.

 

4. Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo.

 

5. Acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal.

 

6. Manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular.

 

7. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

8. Preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico.

 

9. Implementar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais.

 

10. Participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e organizando as informações enviadas pelos Núcleos de Planejamento Setorial.

 

11. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

12. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

13. Monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade.

 

14. Desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis.

 

15. Estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual e nacional, envolvidos total ou parcialmente na área de Qualidade e Produtividade, visando obter cooperação técnica e financeira para a implementação de programas e projetos relacionados com a qualidade e produtividade.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

 

Objetivo: promover a participação da Sociedade Organizada, incluindo as minorias não organizadas, na elaboração do Orçamento Municipal e do PPA, garantindo a criação de canais de interlocução, e capacitação das organizações populares, bem como dos delegados do OP, para que compreendam e interfiram em todo o processo de Gestão e Orçamento da cidade.

 

1. Garantir a participação da sociedade na elaboração do orçamento municipal.

 

2. Criar mecanismos que democratizem as relações do Poder Público com a sociedade, através do OP e do Congresso da Cidade.

 

3. Facilitar a participação dos setores sociais menos favorecidos da cidade, municiando-os com informações e formação adequadas.

 

4. Dirigir todo o processo do Congresso da Cidade até a elaboração do Orçamento Público.

 

5. Construir junto com os demais setores o PPA participativo.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE MOBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO

 

Objetivo: mobilizar todos os setores sociais da cidade, e garantir sua participação nas assembléias do Orçamento Participativo, e dos Delegados no Congresso da Cidade, instrumentalizando os setores sociais e delegados com o mínimo de formação necessária para entender como funciona a cidade e seu orçamento.

 

1. Mobilizar todos os setores da sociedade em cada bairro de Vitória, para participar das assembléias que elegem os delegados do OP.

 

2. Mobilizar os ramos de atividade econômica para participar das assembléias que elegem os delegados do OP.

 

3. Mobilizar os setores religiosos para participar das assembléias que elegem os delegados do OP.

 

4. Mobilizar os sindicatos e suas centrais sindicais para participar das assembléias que elegem os delegados do OP.

 

5. Mobilizar as setoriais de políticas públicas para participar das assembléias que elegem os delegados do OP.

 

6. Mobilizar setores não organizados e minorias, inclusive contribuindo para que os mesmos se organizem, e elejam delegados para participar do OP.

 

7. Organizar sobre todos os aspectos, as assembléias do OP para a tirada dos delegados.

 

8. Conduzir as assembléias do OP, garantindo a infra-estrutura adequada para sua realização, e seus respectivos registros.

 

9. Atuar como Formador ou Capacitador, de maneira a equalizar as informações dos setores sociais envolvidos nas assembléias de tirada de Delegados do OP.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE FACILITADORES COMUNITÁRIOS

 

Objetivo: garantir que todos os setores sociais tenham um mínimo de condições de participar na elaboração de propostas para o OP e Congresso da Cidade, e viabilizar toda a logística necessária para realização dos mesmos, e com os seus respectivos registros.

 

1. Organizar o Congresso da Cidade com a participação de todos os delegados eleitos nos seus respectivos setores.

 

2. Identificar através do levantamento de necessidades as carências ou limites de compreensão/formação das lideranças sociais e delegados do OP, e propor a capacitação adequada para superá-las.

 

3. Preparar os cursos ou módulos de formação utilizando o instrumental pedagógico, metodológico e didático necessário.

 

4. Identificar e convidar, ou contratar Formadores que possam aplicar os módulos propostos.

 

5. Manter e providenciar todo equipamento e material didático necessário para os cursos de formação e assembléias de tiradas de delegados do OP, bem como do Congresso da cidade.

 

6. Formatar e conduzir o Congresso da cidade, garantindo as melhores condições de acolhimento e de método para a condução do congresso.

 

7. Registrar através de meios físicos ou magnéticos as assembléias do OP, bem como do Congresso da Cidade, inclusive através da gravação em VT.

 

8. Garantir a inter-relação necessária com a SEMFA via Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro para incluir no Orçamento Municipal, todas as propostas aprovadas no Congresso da Cidade.

 

9. Elaborar junto com os demais setores o PPA da cidade.

 

10. Elaborar os Regimentos Internos das Assembléias do Orçamento Participativo que elegerão os Delegados para o Congresso da cidade.

 

11. Elaborar o Regimento Interno do Congresso da Cidade, e das assembléias do Orçamento Participativo.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS

 

Objetivo: promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município.

 

1. Promover a coleta de informações nas unidades administrativas da Prefeitura, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho.

 

2. Promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município.

 

3. Produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município.

 

4. Implementar, junto aos Núcleos de Planejamento Setorial, práticas de coleta, sistematização e análise de dados.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Objetivo: efetuar a sistematização e execução do planejamento estratégico.

 

1. Efetuar estudos necessários à elaboração do planejamento estratégico.

 

2. Participar internamente das discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo.

 

3. Acompanhar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo.

 

4. Produzir relatórios periódicos referentes à execução dos projetos prioritários do Governo Municipal.

 

5. Participar das reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico.

 

6. Verificar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

7. Executar ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS

 

Objetivo: efetuar a coleta, sistematização e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município.

 

1. Efetuar a coleta de informações municipais de interesse do Município.

 

2. Manter atualizado banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular.

 

3. Atualizar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais.

 

4. Efetuar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS URBANOS

 

Objetivo: coordenar o planejamento e a gestão de projetos multissetoriais integrados de desenvolvimento humano e social sustentável.

 

1. Coordenar e promover a integração das secretarias no planejamento e execução das ações referentes às áreas sócio-ambiental, urbanística, administrativa e financeira.

 

2. Promover a participação social na elaboração e implementação dos Planos Locais de Desenvolvimento Humano Sustentável.

 

3. Promover a articulação e participação de instituições afins no desenvolvimento das ações locais.

 

4. Coordenar as atividades internas referentes ao planejamento e gestão de projetos multissetoriais integrados.

 

5. Preparar subsídios para as definições nas instâncias estratégicas.

 

6. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos multissetoriais integrados.

 

7. Compatibilizar o planejamento urbano regional com o planejamento urbano de longo prazo da Cidade, visando um desenvolvimento harmônico e participativo.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento e gestão de projetos multissetoriais integrados.

 

1. Promover a coleta de informações e elaborar estudos estatísticos.

 

2. Definir indicadores de desenvolvimento humano e social.

 

3. Produzir relatórios setoriais anuais e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório.

 

4. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para formulação e revisão contínua das políticas setoriais e integradas no decorrer de sua implementação.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS URBANOS

 

Objetivo: gerenciar o desenvolvimento das ações referentes às áreas sócio-ambiental, urbanística, administrativa e financeira.

 

1. Fornecer subsídios para a definição de planos, programas e projetos.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos projetos multissetoriais integrados.

 

3. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO URBANÍSTICA

 

Objetivo: coordenar e acompanhar as ações urbanísticas, ambientais, de regularização fundiária e subsidiar a captação de recursos.

 

1. Acompanhar e subsidiar a elaboração dos projetos urbanísticos.

 

2. Coordenar o planejamento das ações de intervenções físicas, na área urbanística e ambiental.

 

3. Elaborar documentação, referente ao urbanístico e ambiental, para captação de recursos financeiros.

 

4. Acompanhar a evolução física e financeira das intervenções urbanísticas e ambientais.

 

5. Elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais divisões.

 

6. Apoiar as secretarias no desenvolvimento dos termos de referência para contratação de serviços referentes a projeto, gerenciamento de obras e regularização fundiária.

 

7. Acompanhar processos de desapropriação, no tocante a áreas para intervenção urbanísticas.

 

8. Acompanhar os processos de aprovação de loteamentos e regularização fundiária.

 

9. Participar com a Divisão de Desenvolvimento Social da elaboração dos planos de desenvolvimento humano e social sustentável.

 

10. Colaborar com a Divisão de Administração Financeira na elaboração do orçamento anual dos projetos multissetoriais integrados.

 

11. Participar do processo de planejamento da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Objetivo: coordenar a elaboração do orçamento anual dos projetos multissetoriais integrados de desenvolvimento humano e social sustentável e acompanhar e controlar sua execução.

 

1. Apoiar as secretarias na elaboração do orçamento anual dos projetos multissetoriais integrados, considerando a disponibilidade de recursos captados, em processo de captação e próprios, bem como o planejamento das ações.

 

2. Consolidar o orçamento anual dos projetos multissetoriais integrados, a partir das discussões com as secretarias afins.

 

3. Acompanhar e controlar a execução do orçamento dos projetos multissetoriais integrados.

 

4. Elaborar documentação, referente a dados financeiros, para captação de recursos.

 

5. Levantamento sistemático da situação financeira dos contratos de obras e serviços junto aos responsáveis pelas atividades.

 

6. Processar as atualizações periódicas de prazo e progresso físico-financeiro dos contratos de obras e serviços e emitir relatórios de acompanhamento.

 

7. Elaborar e consolidar mapas de administração de contratos de obras e serviços, incluindo valores e prazos contratados e de aditivos, reajustes, controle de medições e pagamentos, considerando as várias fontes de recursos.

 

8. Acompanhar e analisar o processo de prestação de contas de acordo com os procedimentos e parâmetros operacionais definidos pelas fontes de recursos.

 

9. Monitorar o processo de repasse de recursos de programas federais.

 

10. Elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais divisões.

 

11. Participar do processo de planejamento da Secretaria.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Objetivo: coordenar a integração das ações sociais na elaboração e implementação de planos e projetos de desenvolvimento humano e social sustentável, estimulando e promovendo a capacitação continuada na busca de métodos e técnicas que possibilitem a participação da comunidade em todas as suas fases.

 

1. Supervisionar as ações das equipes de coordenação local.

 

2. Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos integrados, junto às secretarias da área social e outras instituições afins.

 

3. Promover junto à comunidade ações que levem ao desenvolvimento comunitário sustentável.

 

4. Apoiar as entidades sociais e os movimentos comunitários na sua instituição, estruturação e programação.

 

5. Capacitar as organizações sociais para o desenvolvimento local.

 

6. Estimular a organização e o fortalecimento de instâncias de participação popular no processo de discussão e implementação do plano de desenvolvimento local.

 

7. Buscar parcerias para implementação de projetos sociais.

 

8. Documentar e registrar as experiências desenvolvidas junto às comunidades dos territórios dos projetos multissetoriais integrados.

 

9. Colaborar com a Divisão de Administração Financeira na elaboração do orçamento anual dos projetos multissetoriais integrados.

 

10. Elaborar relatórios gerenciais em conjunto com as demais divisões.

 

11. Coordenar a elaboração de projetos sociais, monitorar e avaliar.

 

12. Participar do processo de planejamento da Secretaria.

 

13. Elaborar documentação, referente ao social, para captação de recursos financeiros.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

 

ANEXO X

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

Objetivo: aplicar a Política Municipal de Serviços, adotar e promover a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável e da Agenda 21 Local.

 

1. Aplicar o Código de Limpeza Pública, que regula as relações entre o Poder Público e os munícipes, concernentes à limpeza pública.

 

2. Elaborar e executar o Plano de Ação da Secretaria, em consonância com a Política Municipal de Serviços, a respectiva dotação orçamentária, adotando os princípios da Agenda 21 Local e do desenvolvimento sustentável.

 

3. Planejar e gerenciar as operações de limpeza urbana no Município.

 

4. Planejar as atividades relacionadas ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.

 

5. Implementar ações para a redução da quantidade de resíduos produzidos pela população.

 

6. Assessorar a administração municipal nas questões ligadas à serviços urbanos.

 

7. Articular e integrar ações e atividades de serviços urbanos e desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, com aqueles dos órgãos federais, estaduais e municipais, quando necessário.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Elaborar programas e projetos de interesse da Secretaria.

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

3. Coordenar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, visando ao atendimento às políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

5. Acompanhar a execução orçamentária.

 

6. Realizar estudos para aperfeiçoamento da Política Municipal de Serviços Urbanos.

 

7. Elaborar propostas de leis, regulamentos e normas para consecução da Política Municipal de Serviços Urbanos.

 

8. Elaborar normas e padrões de qualidade em serviços, em conjunto com os órgãos competentes.

 

9. Elaborar estudos e propor instrumentos legais e modelos de gestão para melhoria da qualidade e da produtividade do Sistema de Limpeza Pública e da coleta e do tratamento dos resíduos sólidos especiais, em conjunto com os órgãos competentes.

 

10. Elaborar estudos e propor normas e procedimentos para coleta e destinação final dos resíduos sólidos recicláveis.

 

11. Elaborar os Relatórios Gerenciais Executivos.

 

12. Elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a política de comunicação da área de serviços urbanos.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda Secretaria.

 

2. Efetuar distribuição de vales - transporte e contracheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a.  controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b.  manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a.  elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b.  solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c.  controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a.  receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b.  preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c.  despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiamentos para a Secretaria:

 

a.  solicitar adiantamentos em formulário específico;

b.  controlar os adiantamentos da Secretaria;

c.  encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender o interesse da Secretaria.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Realizar a manutenção do imóvel e o atendimento aos dispositivos do contrato de locação, quando couber.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS

 

Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de limpeza pública, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:

 

a.  estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

b.  acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c.  estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d.  avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a.  fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b.  indicar necessidades de revisão de planos;

c.  apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d.  assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas de serviços urbanos, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a.  autorizar  a  movimentação de pessoal no  âmbito  da Subsecretaria;

b.  tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamento;

c.  redefinir atribuições e prazos, quando necessário.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: planejar e coordenar os programas do sistema de limpeza urbana do Município.

 

1. Elaborar planos e programas para o desenvolvimento dos sistemas de limpeza pública, incluindo a coleta seletiva, a coleta e destinação dos resíduos gerados por serviços de saúde e construção civil.

 

2. Coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares.

 

3. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de destino final.

 

4. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixos executados por empresas e por veículos alugados.

 

5. Controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município.

 

6. Emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública.

 

7. Fornecer dados ao Departamento de Educação Ambiental, para a orientação e mobilização da população quanto às atividades de limpeza.

 

8. Controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos.

 

9. Promover ações de atendimento às comunidades.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES COM RESÍDUOS ESPECIAIS

 

Objetivo: organizar, coordenar e executar atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde e da construção civil e daqueles gerados pelos mercados e feiras livres.

 

 

 

1. Assegurar os serviços de coleta e destinação final de resíduos dos serviços de saúde, de forma adequada e segura.

 

2. Fiscalizar os veículos utilizados na coleta dos resíduos especiais.

 

3. Aplicar as normas e procedimentos operacionais necessários à coleta e destinação final dos resíduos especiais.

 

4. Promover a execução de remoções especiais, tais como: animais mortos, móveis abandonados, entre outros.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Objetivo: planejar, supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, incluindo as tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final dos resíduos das vias públicas.

 

1. Elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo.

 

2. Controlar as tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final dos resíduos das vias públicas.

 

3. Fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública.

 

4. Encaminhar relatórios periódicos, aos órgãos competentes, relativos à suas atribuições.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE COLETA

 

Objetivo: planejar, supervisionar e fiscalizar as operações de coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar.

 

1. Elaborar e propor a programação periódica das operações de coleta do lixo domiciliar, verificando itinerários fixados para a sua coleta e transporte.

 

2. Controlar as tarefas de coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar.

 

3. Fiscalizar os veículos utilizados nas operações de coleta e transporte do lixo domiciliar.

 

4. Encaminhar relatórios periódicos, aos órgãos competentes, relativos às suas atribuições.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

Objetivo: planejar e coordenar as atividades relacionadas à operação da usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória e a destinação final dos rejeitos/descartes e do lixo triado.

 

1. Coordenar serviços relacionados à operação, triagem e compostagem.

 

2. Coordenar a execução das atividades de conservação e manutenção da usina.

 

3. Promover a execução de atividades relacionadas com a comercialização de material reciclável selecionado e composto orgânico produzido na usina.

 

4. Planejar e coordenar os procedimentos e atividades relacionadas às operações de Destinação Final dos Resíduos Sólidos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

 

Objetivo: supervisionar os serviços relacionados à operacionalização da usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória e executar as atividades de conservação e manutenção, acompanhando as evoluções tecnológicas.

 

1. Supervisionar as atividades de recepção, descarregamento, abastecimento, triagem, classificação, expedição de recicláveis e destinação final do lixo triado, avaliando a produtividade e os resultados obtidos, com metodologia aplicável em cada caso.

 

2. Supervisionar as atividades de produção de composto orgânico, bem como a manutenção da qualidade do produto final.

 

3. Fiscalizar a qualidade do material reciclável triado e do composto orgânico produzido, quanto ao nível de contaminação e impurezas presentes.

 

4. Avaliar a viabilidade de recepção de resíduos não coletados pelo sistema de coleta municipal e a forma de sua destinação no interior da usina.

 

5. Monitorar o carregamento e transporte de material triado para confecção de leiras de compostagem.

 

6. Monitorar o processo de produção do composto orgânico.

 

7. Executar a manutenção necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos e demais componentes da usina.

 

8. Acompanhar as intervenções nos equipamentos ou instalações quando feitas por empresas contratadas

 

9. Proceder, quando necessário, a confecção e/ou montagem de estruturas metálicas.

 

10. Executar obras de pequeno porte e serviços de manutenção nas instalações, envolvendo parte elétrica, hidrossanitária e melhorias na usina.

 

11. Acompanhar as obras executadas por terceiros na área da usina, orientando o executor para se manter em conformidade com o projeto existente.

 

12. Auxiliar na fiscalização da utilização dos equipamentos no interior da usina.

 

13. Orientar quanto à operação dos equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos e outros utilizados na usina.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE COLETA SELETIVA

 

Objetivo: planejar, implementar e supervisionar as operações de coleta seletiva no Município.

 

1. Executar o programa de coleta seletiva, em suas distintas modalidades.

 

2. Controlar os postos de entrega voluntária de coleta seletiva.

 

3. Avaliar as condições físicas dos depósitos de coleta seletiva.

 

4. Integrar as atividades de coleta seletiva aos procedimentos da usina com relação à classificação, armazenamento e comercialização.

 

5. Avaliar, metodologicamente, o nível de participação da população nos processos de coleta seletiva.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SUPRIMENTOS E VENDAS

 

Objetivo: executar as atividades relacionadas à comercialização de material reciclável selecionado e do composto orgânico produzido na usina de triagem e compostagem de lixo de Vitória.

 

1. Supervisionar e monitorar as atividades relacionadas com recebimento, inspeção, armazenagem, distribuição e controle de materiais em estoque e equipamentos necessários às diversas atividades da usina.

 

2. Realizar pesquisa de mercado, local, regional e nacional, para venda dos produtos triados e do composto orgânico produzido na usina.

 

3. Promover e executar a política de vendas e marketing dos produtos gerados na usina, buscando a otimização dos resultados e incremento da receita operacional.

 

4. Manter contatos com os fornecedores, relativos às necessidades de compras, qualidade dos produtos e cronograma de entrega.

 

5. Informar-se e decidir sobre a paralisação temporária da classificação do material, quando o mercado se apresentar paralisado.

 

6. Manter contatos com clientes para avaliação e acompanhamento da qualidade e aceitação do material vendido.

 

7. Promover contatos com novos clientes, divulgando os materiais que a usina produz, seleciona e comercializa, visando ao incremento de vendas e receitas.

 

8. Executar o controle da movimentação dos materiais adquiridos e distribuídos.

 

9. Supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com os serviços de conservação, reforma e guarda dos bens patrimoniais da usina.

 

10. Controlar o uso dos veículos à disposição da usina, preservando sua manutenção.

 

11. Acompanhar a execução orçamentária do Departamento.

 

12. Supervisionar e monitorar as atividades inerentes ao cumprimento dos contratos relacionados à usina.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE GÊNERO E RAÇA

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE GÊNERO E RAÇA

 

Objetivo: planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de gênero e raça.

 

1. Elaborar estudos, programas e projetos com o objetivo de assegurar condições e recursos institucionais dirigidos para a formação, educação, promoção e proteção dos direitos ma mulher e do negro.

 

2. Formular e acompanhar a implementação das políticas municipais de gênero e raça, com a participação dos Conselhos e das organizações sociais representativas de mulheres e negros.

 

3. Elaborar e acompanhar a implementação dos Programas Municipais de Gênero e Raça, com a participação dos conselhos e representações sociais.

 

4. Acolher e implementar propostas e soluções apresentadas pela sociedade, e especialmente pelas organizações sociais representativas do movimento de mulheres e de negros, que garantam a promoção e proteção dos direitos destes segmentos.

 

5. Apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais da Mulher e do Negro.

 

6. Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias apresentadas aos Conselhos Municipais da Mulher e do Negro.

 

7. Operacionalizar os instrumentos legais que assegurem a participação qualificada da mulher e do negro nas instâncias da administração municipal.

 

8. Implementar as ações que garantem o acesso e a igualdade de tratamento da mulher e do negro no mercado de trabalho e nas instituições educacionais públicas e privadas.

 

9. Promover a articulação e integração entre os programas, projetos e ações em execução nas diversas secretarias da prefeitura, voltados especificamente para a mulher e o negro, garantindo assim o princípio da transversalidade.

 

10. Sugerir e discutir com as demais secretarias da prefeitura a inclusão de novos programas, projetos e ações relacionados aos direitos da mulher e do negro.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE POLÍTICA DE GÊNERO

 

Objetivo: assegurar a implementação, o monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações relativos a política municipal de gênero.

 

1. Elaborar e monitorar o Programa Municipal de proteção e promoção dos direitos da mulher.

 

2. Fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas visando a proteção e promoção dos direitos da mulher.

 

3. Fazer gestões junto às demais secretarias municipais, tendo em vista a ampliação e fortalecimento de políticas públicas setoriais específicas que garantam os direitos da mulher, assegurando o princípio da transversalidade.

 

4. Divulgar documentos internacionais, ratificados pelo Brasil, que dizem respeito a proteção de direitos das mulheres.

 

5. Fazer gestões junto às demais secretarias municipais, tendo em vista a ampliação e fortalecimento de políticas públicas setoriais específicas que garantam os direitos da mulher, assegurando o princípio da transversalidade.

 

6. Organizar e manter atualizado um sistema de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher, divulgando-os periodicamente junto à sociedade.

 

7. Promover e/ou incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre a violência e a discriminação contra a mulher com o objetivo de orientar e apontar medidas mais eficientes para a proteção e promoção dos seus direitos.

 

8. Promover campanhas, atividades, eventos e ações educativas visando a conscientização e organização das mulheres em torno dos seus direitos.

 

9. Elaborar materiais educativos específicos, como cartilhas, manuais e outros sobre os direitos das mulheres.

 

10. Propor, estimular e apoiar iniciativas de leis que visam a proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho.

 

11. Propor, estimular e apoiar iniciativas de leis de proteção à mulher contra a discriminação em razão da gravidez.

 

12. Criar e apoiar programas voltados para a prevenção e redução da violência doméstica e de gênero.

 

13. Contribuir para o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo o assédio sexual.

 

14. Organizar e apoiar iniciativas de redes e serviços de atendimento integrado às mulheres vítimas de violência e agressores.

 

15. Promover e apoiar iniciativas de criação e funcionamento adequado e com qualidade de abrigos para acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência.

 

16. Apoiar e fortalecer o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

 

17. Promover a formação e qualificação de funcionários da prefeitura, de conselheiros e de lideranças comunitárias para o desenvolvimento de ações na perspectiva de gênero.

 

18. Criar sistema de avaliação continuada dos impactos dos projetos e ações implementados.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins

 

 

DIVISÃO DE POLÍTICA DE RAÇA

 

Objetivo: assegurar a implementação, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e ações relativos a política municipal de raça.

 

1. Elaborar e monitorar o Programa Municipal de proteção e promoção dos direitos da população negra.

 

2. Fazer gestões junto às demais secretarias municipais, tendo em vista a ampliação e fortalecimento de políticas públicas setoriais específicas que garantam os direitos do negro, assegurando o princípio da transversalidade.

 

3. Organizar e manter atualizado um sistema de informações sobre a violência e discriminação contra o negro, divulgando-as periodicamente junto à sociedade.

 

4. Promover e/ou incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre a violência e a discriminação praticada contra o negro com o objetivo de orientar e apontar medidas mais eficientes para a proteção e promoção dos seus direitos.

 

5. Promover campanhas, atividades, eventos e ações educativas visando a conscientização e organização dos negros em torno dos seus direitos.

 

6. Elaborar materiais educativos específicos, como cartilhas, manuais e outros sobre as questões do negro.

 

7. Propor, estimular e apoiar iniciativas de leis que visam a proteção dos direitos do negro no mercado de trabalho.

 

8. Participar e acompanhar junto com a Secretaria Municipal de Educação a implementação no ensino fundamental e médio do projeto pedagogia inter-étnica-racial.

 

9. Garantir a implantação e implementação de projetos encaminhados pelas organizações representativas dos negros à prefeitura.

 

10. Promover e apoiar atividades voltadas para a proteção, valorização e incentivos culturais às manifestações afro.

 

11. Desenvolver ações afirmativas e programas de profissionalização, treinamento e reciclagem voltados para a população negra.

 

12. Contribuir com a formulação de propostas que aperfeiçoem as normas e legislação existente de combate à discriminação racial.

 

13. Desenvolver campanhas contra a discriminação racial e valorização da pluralidade étnica no Município.

 

14. Estudar alternativas para a criação e implementação de um Centro de Referência Afro no Município.

 

15. Estimular e promover gestões junto à Secretaria Municipal de Saúde com vistas ao desenvolvimento de programa específico e detecção preventiva de doenças falciformes, hipertensão e miomatose, de incidência na população negra.

 

16. Estudar junto com a Secretaria Municipal de Saúde a viabilidade de criação do Centro de Referência Municipal sobre doenças falciformes.

 

17. Estimular a promoção de campanhas informativas e educativas sobre doenças falciformes, hipertensão e miomatose, de incidência na população negra.

 

18. Criar e apoiar programas que promovam a população negra econômica, social e politicamente.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

ANEXO XIV

 

REGIMENTO INTERNO DA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA SUBSECRETARIA DE TURISMO

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

 

2. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

3. Fomentar a atração e implantação de novas empresas no Município.

 

4. Elaborar estudos e propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município.

 

5. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

6. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

7. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

8. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

9. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.

 

10. Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.

 

11. Desenvolver e coordenar os trabalhos na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.

 

12. Elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.

 

13. Fomentar a atualização tecnológica das empresas existentes no Município.

 

14. Fomentar pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.

 

15. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo em Vitória.

 

16. Fomentar eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.

 

17. Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Vitória.

 

18. Elaborar projetos de empreendimentos que possam atender aos seus objetivos.

 

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de investimentos de interesse do Município.

 

1. Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades o desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município.

 

2. Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.

 

3. Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.

 

4. Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades do Núcleo.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VITÓRIA

 

Objetivo: assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

 

Objetivos: articular estímulo à economia regional de ponta, com ações que promovam a geração de trabalho e renda, com a devida mobilização produtiva do território no Município e região.

 

1. Articular os agentes econômicos privados e públicos locais para o desenvolvimento econômico.

 

2. Mobilizar mecanismos de apoio às cadeias produtivas locais, notadamente as micro e pequenas empresas.

 

3. Trabalhar para a ampliação do valor agregado resultante da atividade econômica no Município e região.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE ANÁLISE E PROMOÇÃO ECONÔMICA

 

Objetivo: desenvolver e coordenar trabalhos na área de desenvolvimento econômico, elaborando diagnósticos e proposições para a potencialização dos arranjos produtivos locais e regionais.

 

1. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEV.

 

2. Analisar, desenvolver e propor instrumentos para a promoção econômico-social do Município.

 

3. Promover a elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas visando definir parâmetros de análise da economia municipal.

 

4. Estudar e avaliar impactos econômico-sociais de novos empreendimentos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA

 

Objetivo: promover a capacidade de geração e manutenção de ocupação e emprego, o potencial de competitividade e de capacitação tecnológica, das micro e pequenas empresas e garantir a construção e manutenção de uma ambiência favorável ao seu desenvolvimento.

 

1. Analisar, desenvolver e propor legislação adequada à realidade das micro e pequenas empresas.

 

2. Acompanhar a formulação e aplicação da legislação federal pertinente, propondo a adequações no âmbito municipal.

 

3. Analisar e propor ações que criem condições para capacitarem as micro e pequenas empresas para que atuem de forma competitiva no mercado interno e externo, inclusive mediante o associativismo de interesse econômico.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SUBSECRETARIA DE TURISMO

 

Objetivo: execução das políticas da Administração Municipal no papel de articular, fomentar e criar a ambiência favorável e atrativa para a consolidação e desenvolvimento do turismo no Município de Vitória.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as políticas da Administração Municipal.

 

2. Promover o gerenciamento técnico da Secretaria na área do Turismo, por delegação do Secretário da pasta.

 

3. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, na área do Turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

 

4. Coordenar e promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos e programas em desenvolvimento a cargo da subsecretaria, notadamente o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo da Cidade de Vitória.

 

5. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão, quando solicitado.

 

6. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as subordinadas à Subsecretaria.

 

7. Participar do processo de planejamento setorial.

 

8. Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas.

 

9. Indicar necessidades de revisão de planos.

 

10. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

11. Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Subsecretaria.

 

12. Desempenhar outras atividades afins.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Objetivo: assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Turismo.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Turismo, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA

 

Objetivo: planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória.

 

1. Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.

 

2. Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.

 

3. Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.

 

4. Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município.

 

5. Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

6. Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.

 

7. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.

 

8. Promover os eventos de turismo de Vitória junto aos agentes turísticos.

 

9. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos.

 

10. Promover a identificação dos acessos à cidade.

 

11. Manter permanente intercâmbio de informações com DNER, INFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória.

 

12. Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.

 

13. Identificar no Município áreas de interesse turístico, em conjunto com a área afim.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA

 

Objetivo: executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.

 

1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.

 

2. Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local.

 

3. Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a produção de informações sobre o Município.

 

5. Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.

 

6. Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.

 

7. Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EVENTOS

 

Objetivo: executar as atividades de turismo receptivo do Município.

 

1. Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.

 

2. Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.

 

3. Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

4. Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.

 

5. Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.

 

6. Fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município.

 

7. Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.

 

8. Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

 

ANEXO XVI

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, realizar a gestão de resíduos sólidos e adotar e promover a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável e da Agenda 21 Local.

 

1. Aplicar o Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente equilibrado, bem de usos comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

 

2. Aplicar o Código de Limpeza Pública, que regula as relações entre o Poder Público e os munícipes, concernentes à limpeza pública.

 

3. Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUNDAMBIENTAL, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros.

 

4. Elaborar e executar o Plano de Ação da SEMMAM, em consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente, a respectiva dotação orçamentária, adotando os princípios da Agenda 21 Local e do desenvolvimento sustentável.

 

5. Executar o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes e promover sua avaliação, atualização e adequação.

 

6. Determinar diretrizes destinadas a melhoria das condições ambientais do Município e a gestão integrada dos resíduos sólidos.

 

7. Determinar diretrizes ambientais para elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano.

 

8. Promover a educação ambiental.

 

9. Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

 

10. Recomendar ao COMDEMA normas, critérios, parâmetros, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município.

 

11. Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental – EPIA’s e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA’s e Declaração de Impacto Ambiental – DIA, para as atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras.

 

12. Licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.

 

13. Exercer o Poder de Polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos.

 

14. Fiscalizar as atividades produtivas, comerciais e de prestações de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular.

 

15. Promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadoras do meio ambiente.

 

16. Determinar auditorias ambientais, periódicas ou ocasionais, aos responsáveis por atividades efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora, estabelecendo diretrizes e prazos específicos.

 

17. Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo.

 

18. Propor a criação e gerenciar os parques municipais, implementando seus planos diretores.

 

19. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município.

 

20. Implementar e gerenciar as praças, jardins e logradouros do Município.

 

21. Implementar ações para a redução da quantidade de resíduos produzidos pela população, através de programas de educação ambiental.

 

22. Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente.

 

23. Assessorar a administração municipal nas questões ligadas à ecologia, ao meio ambiente.

 

24. Articular-se com organizações governamentais, da sociedade civil e do setor privado para a execução integrada e a obtenção de recursos para a implementação de ações relativas à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais naturais, ou criados.

 

25. Articular-se com os demais Municípios da Região Metropolitana para proposição e execução integrada de programas, projetos e atividades que visem à proteção de ecossistemas da sua área de abrangência e à melhoria da qualidade de vida da região.

 

26. Atuar de forma integrada com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que concerne à implementação da Política Nacional de Descentralização, respaldando-se na competência do Poder Local e na atuação em caráter supletivo.

 

27. Articular e integrar ações e atividades ambientais e desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades do Município, com aqueles dos órgãos federais, estaduais e municipais, quando necessário.

 

28. Desempenhar outras atribuições afins

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

1. Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

2. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

3. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem analisadas.

 

4. Proceder à relação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário, e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

5. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares dos relatos, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

6. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal.

 

7. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho, mantendo arquivo anual de atividades.

 

8. Encaminhar mensalmente, ao órgão de origem do Conselheiro, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

9. Desempenhar outras atribuições.

 

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Elaborar programas e projetos de interesse da Secretaria.

 

2. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

3. Coordenar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, visando ao atendimento às políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

5. Acompanhar a execução orçamentária.

 

6. Realizar estudos para aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente.

 

7. Elaborar propostas de leis, regulamentos e normas para consecução da Política Municipal de Meio Ambiente.

 

8. Elaborar e propor alterações na legislação ambiental do Município.

 

9. Elaborar normas e padrões de qualidade ambiental, em conjunto com os órgãos competentes.

 

10. Elaborar, em conjunto com os órgãos competentes, os Planos de Manejo das Unidades de Conservação e acompanhar suas implementações.

 

11. Elaborar, em conjunto com os órgãos competentes, a implementação dos Planos Diretores de Parques e Áreas Verdes, de Resíduos Sólidos e acompanhar suas implementações.

 

12. Realizar estudos e elaborar as diretrizes para o Zoneamento Ambiental.

 

13. Propor a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.

 

14. Elaborar os Relatórios Gerenciais Executivos.

 

15. Coordenar a compatibilização de planos, programas, projetos e atividades de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso definidos no Programam de Ação do Governo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos objetivos colimados.

 

16. Elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a política de comunicação da SEMMAM.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores de toda Secretaria:

 

a. encaminhar formulário de freqüência aos diversos órgãos da Secretaria e orientar quanto ao correto preenchimento;

b. receber os formulários preenchidos, controlar e encaminhar à Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar distribuição de vales – transporte e contracheques.

 

3. Controlar a lotação e movimentação de pessoal:

 

a. controlar a movimentação de pessoal em conjunto com a área afim;

b. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores em conjunto com a área afim.

 

4. Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores:

 

a. elaborar escala de férias para o pessoal da Secretaria;

b. solicitar a aprovação das áreas na escala de férias do pessoal da Secretaria;

c. controlar a época de concessão de férias do pessoal da Secretaria.

 

5. Controlar a correspondência oficial da Secretaria:

 

a. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

b. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

c. despachar a correspondência da Secretaria.

 

6. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

7. Solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria:

 

a. solicitar adiantamentos em formulário específico;

b. controlar os adiantamentos da Secretaria;

c. encaminhar prestação de contas dos adiantamentos.

 

8. Operar as máquinas reprográficas da área, produzindo cópias para Secretaria.

 

9. Aprovar e controlar as contas de telefone, água e luz da Secretaria.

 

10. Controlar o encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, de contas de telefone, água e luz de imóveis locados pelo Município ou do próprio Município para atender o interesse da Secretaria.

 

11. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas.

 

12. Controlar a execução orçamentária da Secretaria.

 

13. Realizar a manutenção do imóvel e o atendimento aos dispositivos do contrato de locação, quando couber.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS

 

Objetivo: controlar, avaliar e fiscalizar os serviços contratados, de implantação e manutenção de áreas verdes e outros de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

1. Acompanhar os programas e respectivos cronogramas de execução elaborados pelas áreas operacionais.

 

2. Avaliar a qualidade, a quantidade e o cumprimento dos serviços e atividades prestadas pelas empresas contratadas.

 

3. Recomendar a utilização de métodos e tecnologias que implicarem em aumento de produtividade ou agregação de qualidade aos serviços realizados pelas empresas contratadas.

 

4. Analisar e recomendar a aprovação das planilhas de medição e consolidação dos serviços executados.

 

5. Propor ajustes nos procedimentos técnicos que resultem em melhoria na qualidade e nos custos dos serviços contratados.

 

6. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas dos contratos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E GEOPROCESSAMENTO

 

Objetivo: coletar, armazenar, sistematizar e disponibilizar dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria.

 

1. Desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.

 

2. Coletar e analisar dados existentes na Secretaria e em outros órgãos e instituições, solicitando-os quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão.

 

3. Manter e atualizar bancos de dados gráficos e alfanuméricos, com informações referentes às atribuições da Secretaria.

 

4. Disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários.

 

5. Manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender às necessidades da Secretaria.

 

6. Produzir e editar mapas temáticos.

 

7. Manter atualizada a base cartográfica, editar e plotar mapas.

 

8. Realizar pesquisas bibliográficas.

 

9. Efetuar empréstimo de material técnico e bibliográfico.

 

10. Participar de redes de informações de todo o material do Núcleo de Informação e Geoprocessamento.

 

11. Prestar informação e orientação aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção do meio ambiente.

 

12. Manter e ampliar o acervo especializado.

 

13. Proceder à indexação de artigos técnicos.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Objetivo: atender, com qualidade e eficiência, os cidadãos que procuram os serviços oferecidos pela Secretaria.

 

1. Receber as denúncias e solicitações de serviços relativas às áreas verdes do Município, degradação e poluição ambiental, danos ao ambiente natural e criado e aos serviços de coleta e limpeza pública, através dos Serviços do Fone Verde e Ligue-Lixo.

 

2. Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e solicitações recebidas.

 

3. Elaborar e divulgar periodicamente relatórios das atividades.

 

4. Informar aos cidadãos que procurarem os serviços os procedimentos cabíveis, a programação do atendimento e o resultado final da solicitação/denúncia.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da administração municipal na área de meio ambiente, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes da administração municipal:

 

a. estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;

b. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;

c. estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

d. avaliar a qualidade das atividades realizadas.

 

2. Participar do processo de planejamento setorial:

 

a. fornecer informações sobre a execução de atividades planejadas;

b. indicar necessidades de revisão de planos;

c. apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos e atividades para sua execução;

d. assessorar o Secretário na tomada de decisões.

 

3. Tomar providências necessárias à viabilização das políticas de áreas verdes, controle ambiental e abastecimento, dentro dos limites de decisão estabelecidos pela Secretaria:

 

a. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

b. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e encaminhamento;

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas e informativas relativas à área ambiental, junto às organizações governamentais, à sociedade civil e à população em geral, despertando o seu interesse, envolvimento e compromisso dentro de uma visão política, social, econômica e cultural para promover a melhoria das relações sociais e com o ambiente, visando à uma melhor qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável.

 

1. Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento nas questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural, que leve à melhoria da qualidade de vida.

 

2. Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas municipais, estaduais e internacionais afins, objetivando o desenvolvimento de suas atribuições, intercâmbio de informações e a busca de parcerias.

 

3. Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de sensibilização popular frente às questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com as demais Secretarias Municipais.

 

4. Promover a aquisição, produção e elaboração de recursos audiovisuais e didático-pedagógicos, para utilizar como apoio nos programas de educação ambiental e sanitária, entre outros.

 

5. Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entidades ou representantes das comunidades municipais.

 

6. Divulgar, junto aos demais órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob proteção legal e preservação.

 

7. Promover o desenvolvimento da educação ambiental e sanitária em todos os níveis de ensino no município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

DIVISÃO DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

 

Objetivo: promover atividades educativas e informativas de sensibilização para a preservação, conservação e recuperação ambiental, propiciando à população em geral acesso a informações sobre meio ambiente e ecologia.

 

1. Desenvolver valores que provoquem mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente.

 

2. Promover a dinamização dos movimentos populares e sindicais e seu envolvimento crítico nos problemas ambientais do Município.

 

3. Conhecer as principais características e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município, através do mapeamento das entidades existentes, da identificação de suas principais formas de organização e manifestação, de suas principais demandas e reivindicações, de seus principais interlocutores, do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando sobre o projeto a ser submetido a seu exame.

 

4. Sensibilizar as lideranças populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

5. Promover ações, junto às lideranças, que divulguem o conhecimento

 

do patrimônio ambiental do Município.

 

6. Promover ações, através do processo educativo e informativo,

 

visando a contribuir na preservação, conservação e recuperação do patrimônio ambiental do Município.

 

7. Organizar palestras, encontros, fóruns, seminários, cursos e

 

reuniões técnicas visando a envolver a comunidade nas discussões sobre o meio ambiente e saneamento estimulando a formação de ONG´s no órgão.

 

8. Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas

 

decisões e ações relativas às questões ambientais e de saneamento do Município.

 

9. Promover e executar programas e projetos de educação ambiental

 

voltados às Unidades de Conservação.

 

10. Apoiar iniciativas da comunidade no que se refere à educação ambiental e sanitária.

 

11. Promover medidas de conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente.

 

12. Divulgar os projetos ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Objetivo: executar as atividades educativas e informativas da política ambiental do Município, junto às escolas, aos Parques e demais equipamentos municipais.

 

1. Desenvolver a educação ambiental em todas as escolas da rede municipal de ensino, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, bem como dar subsídios ao desenvolvimento da educação ambiental nas escolas das demais redes.

 

2. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

3. Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar, conservar e recuperar o meio ambiente.

 

4. Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede, visando a fomentar sua

 

 

 

intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade.

 

5. Promover, organizar e realizar atividades educativas como palestras, seminários, mesas redondas, cursos, reuniões técnicas e etc..., visando a envolver a comunidade nas discussões acerca do meio ambiente e suas inter-relações com o processo produtivo e suas vertentes sociais, econômicas, políticas e culturais.

 

6. Promover cursos de capacitação na área ambiental.

 

7. Desenvolver material didático-pedagógico voltado à educação ambiental e sanitária que contemplem a realidade local.

 

8. Estimular estudos e pesquisas nas áreas protegidas do Município.

 

9. Planejar, coordenar e avaliar ações educativoambientais nos Parques Municipais.

 

10. Participar do Sistema Municipal de Unidades de Conservação – SISMUC.

 

11. Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental e sanitária nas escolas municipais.

 

12. Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação ambiental e sanitária nas escolas municipais, de forma permanente, multidisciplinar e interdisciplinar, contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais.

 

13. Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente e saneamento, vinculando o saber escolar à vida cotidiana.

 

14. Realizar atividades culturais, lúdicas e educativas junto ao público escolar e comunidade em geral.

 

15. Promover a educação ambiental e sanitária de forma descentralizada e voltada às questões locais.

 

16. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE EVENTOS

 

Objetivo: promover e apoiar eventos relacionados com as atribuições da SEMMAM e outros de interesse ambiental.

 

1. Planejar, organizar e realizar feiras, campanhas educativas, gincanas, exposições e outras atividades que estimulem a participação e a sensibilidade da comunidade para as questões ambientais e sanitárias.

 

2. Difundir conhecimentos, tecnologias e informações na área ambiental.

 

3. Planejar, executar e avaliar o uso dos espaços culturais integrados aos equipamentos ambientais.

 

4. Interagir as diversas manifestações culturais e os diferentes segmentos sociais com a temática ambiental.

 

5. Apoiar eventos e programas de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que tenham como objetivo sensibilizar a comunidade para as questões ambientais.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL

 

Objetivo: coordenar e executar as operações de controle ambiental definidas na Política Municipal de Meio Ambiente e legislação complementar, planejando, coordenando, avaliando e executando os procedimentos de licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de atividades

 

 

 

potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do ambiente.

 

1. Planejar, coordenar e acompanhar a implementação de planos,

 

programas e projetos que visem ao controle da poluição e da degradação ambiental.

 

2. Controlar e disciplinar a localização, implantação, operação e

 

ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação ambiental.

 

3. Licenciar as atividades de localização, implantação, operação e

 

ampliação de atividades de qualquer natureza, que possam causar poluição ou degradação do ambiente.

 

4. Coordenar, executar e atualizar o levantamento das condições

 

ambientais do Município.

 

5. Cadastrar as industrias e empresas com atividades capazes de

 

produzir modificações que deteriorem as condições ambientais.

 

6. Identificar as áreas urbanas de maior confluência de atividades

 

potencial ou efetivamente poluidoras e degradadoras do ambiente, para subsidiar o Zoneamento Ambiental.

 

7. Assessorar tecnicamente os demais órgãos municipais, em assuntos

 

que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida, assim como aqueles relativos à legislação ambiental vigente.

 

8. Adotar medidas administrativas, dentro de suas atribuições, para

 

compatibilizar o desenvolvimento urbano com as Políticas Municipais de Meio Ambiente e de Saneamento e o desenvolvimento sustentável.

 

9. Determinar a realização de auditorias ambientais.

 

10. Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

11. Propor a elaboração de normas técnicas e padrões de controle ambiental definidos pelo Código Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a legislação federal e estadual pertinentes.

 

12. Colaborar com os órgãos competentes, na elaboração de programas de controle do uso do solo, quanto ao combate à erosão.

 

13. Monitorar a qualidade ambiental.

 

14. Desenvolver, em conjunto com órgãos afins, projetos de pesquisa para a melhoria da qualidade ambiental.

 

15. Realizar estudos para a revisão do Zoneamento Ambiental, em conjunto com o Núcleo de Planejamento Setorial.

 

16. Realizar o controle e monitoramento do Zoneamento Ambiental.

 

17. Responder à consultas sobre matéria de sua competência, orientando os interessados e o público, em geral, quanto à aplicação de normas de proteção ambiental, entre outras.

 

18. Propor medidas visando a atenuar ou corrigir a poluição hídrica causada por despejos residenciais, hospitalares ou industrias in natura, no solo, em cursos d’água ou galerias pluviais.

 

19. Propor medidas visando a atenuar ou corrigir a poluição atmosférica e sonora.

 

20. Fornecer os dados necessários à elaboração do Relatório Gerencial Executivo.

 

21. Propor programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano Plurianual.

 

22. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

 

Objetivo: controlar e fiscalizar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente.

 

 

 

1. Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem ao controle da poluição ambiental.

 

2. Desenvolver ações preventivas e corretivas para o controle da poluição nas suas diferentes formas.

 

3. Analisar as solicitações para localização, instalação, operação e ampliação de fontes potencialmente poluidoras, para fins de anuência prévia.

 

4. Monitorar a qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

5. Elaborar a carta acústica do Município de Vitória.

 

6. Elaborar estudos para proposição de normas e padrões de qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo.

 

7. Acompanhar a realização de auditorias ambientais e analisar os resultados.

 

8. Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos.

 

9. Assessorar tecnicamente o serviço de fiscalização no exercício de suas funções.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO HÍDRICO E DO SOLO

 

Objetivo: controlar e monitorar a qualidade dos recursos hídricos e as atividades poluidoras e/ou degradadoras do solo.

 

1. Controlar e monitorar os lançamentos de efluentes nos recursos hídricos do Município.

 

2. Monitorar os índices de balneabilidade das praias de Vitória.

 

3. Divulgar, semanalmente, os índices de balneabilidade das praias.

 

4. Acompanhar as campanhas de análise de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor executadas por fontes potencialmente poluidoras.

 

5. Efetuar o monitoramento de fontes e bicas.

 

6. Solicitar, aos órgãos estaduais e federais, dados relativos à monitoramentos hídricos e do solo realizados na região de influência do Município.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO

 

Objetivo: controlar e monitorar a qualidade do ar com relação à poluentes emitidos por atividades industriais e outras.

 

1. Controlar e monitorar as emissões de poluentes atmosféricos.

 

2. Acompanhar as campanhas de amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com os cronogramas estabelecidos e analisar os resultados.

 

3. Manter atualizado o monitoramento.

 

4. Solicitar, aos órgãos estaduais e federais, dados relativos e monitoramentos atmosféricos realizados na região de influência do Município.

 

5. Desempenhar outras funções afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE SANEAMENTO

 

Objetivo: controlar e monitorar os processos e os efluentes do sistema de saneamento.

 

1. Controlar e monitorar os processos utilizados nos tratamentos de água e esgotos sanitários.

 

2. Controlar e monitorar os efluentes lançados pelas estações de tratamento de esgotos.

 

 

 

3. Controlar e monitorar os efluentes brutos e tratados de qualquer natureza.

 

4. Controlar e monitorar as ligações domiciliares ao sistema de drenagem pluvial.

 

5. Exigir, quando necessário, análises químicas e físicas dos efluentes das estações de tratamento de esgotos.

 

6. Analisar os processos de licenciamento ambiental referentes ao sistema de saneamento, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental.

 

7. Assessorar tecnicamente o serviço de fiscalização no exercício de suas funções, em matérias de sua competência.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Objetivo: executar atividades relacionadas ao licenciamento ambiental de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

1. Cadastrar as atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

2. Analisar os requerimentos de licença ambiental para definição e enquadramento, quanto ao tipo de licença a ser deferida.

 

3. Realizar a análise técnica e emitir os respectivos pareces nos processos de requerimento de licença ambiental para localização, instalação, operação e ampliação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

 

4. Elaborar os pareceres técnicos para a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA, Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA e Declaração de Impacto Ambiental – DIA.

 

5. Elaborar ou avaliar os termos de referência para o EPIA, RIMA e DIA exigidos no licenciamento ambiental.

 

6. Elaborar as licenças ambientais a serem deferidas.

 

7. Realizar vistorias técnicas para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicionantes exigidas nas licenças ambientais.

 

8. Monitorar os processos de gestão e da qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento.

 

9. Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza, que possam atentar contra o meio ambiente e determinar as medidas preventivas indispensáveis a sua aprovação.

 

10. Elaborar as diretrizes para os empreendimentos que exijam o Relatório de Impacto Urbano – RIU.

 

11. Analisar, em conjunto com a SEDEC e outras Secretarias envolvidas, os Relatórios de Impacto Urbano – RIU, propondo os condicionantes ambientais.

 

12. Propor e organizar, em conjunto com o Departamento de Educação Ambiental – DEA, as audiências públicas, quando o empreendimento assim o exigir.

 

13. Analisar e dar parecer nos requerimentos de renovação de licença ambiental.

 

14. Fornecer subsídios técnicos aos diversos órgãos da Secretaria, quando necessários.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Objetivo: fiscalizar as fontes de poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual e as atividades que possam causar degradação dos recursos naturais e criados, visando à sua proteção, conservação, manutenção e recuperação.

 

 

 

1. Fazer cumprir a legislação ambiental em vigor, aplicando as sanções administrativas, jurídicas e penais previstas, quando e no que couber.

 

2. Fiscalizar a execução da legislação municipal pertinente, autuando, intimando e aplicando as sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental do Município.

 

3. Realizar vistorias nas fontes de poluição ambiental em atendimento à denúncias ou por solicitação de demais órgãos.

 

4. Manter arquivos das ações fiscais realizadas, incluindo os autos aplicados, dentre outros.

 

5. Instituir processos referentes às ações fiscais realizadas.

 

6. Controlar os procedimentos definidos nos autos aplicados com relação aos prazos concedidos, defesas e respectivas decisões e cálculos e produtividade dos Agentes de Proteção Ambiental.

 

7. Promover a execução de medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

 

Objetivo: fiscalizar as atividades industriais, de comércio e serviços e de transporte de cargas perigosas, que infrinjam a legislação municipal pertinente.

 

1. Atender às denúncias de poluição ambiental, causada por qualquer pessoa física ou jurídica.

 

2. Aplicar as sanções previstas em lei, quando da constatação do agravo ao meio ambiente.

 

3. Elaborar relatórios periódicos das ações de fiscalização.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

 

Objetivo: fiscalizar os espaços territoriais especialmente protegidos, a arborização urbana, as vias e logradouros no que se refere à sua limpeza e conservação.

 

1. Atender às denúncias do Fone Verde, naquilo que lhe compete.

 

2. Atender às denúncias de agressão ambiental, relativas ao meio urbano causada por qualquer pessoa física ou jurídica.

 

3. Aplicar as sanções previstas em Lei, quando da constatação do agravo ao meio ambiente.

 

4. Elaborar relatórios periódicos das ações de fiscalização.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins

 

DISQUE-SILÊNCIO

 

Objetivo: atender a denúncias da população, referente à poluição sonora 24 horas/dia.

 

1. Atender as denúncias de poluição sonora produzidas por fontes fixas ou móveis.

 

2. Realizar vistoria e medição dos níveis de ruídos emitidos pela fonte, seguindo as normas adequadas à medição.

 

3. Aplicar as sanções cabíveis nos casos de infringência aos padrões de emissão de ruídos.

 

4. Promover ações administrativas e jurídicas, quando couber, para cessar a emissão de ruídos contrárias aos padrões vigentes.

 

 

 

5. Instruir os processos administrativos para instalação de atividades que emitam ruídos acima dos padrões permitidos.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ÁREAS VERDES

 

Objetivo: planejar, implementar, coordenar, controlar e monitorar os projetos e atividades necessárias à preservação, conservação, manejo, recuperação dos espaços territoriais especialmente protegidos, dos parques, praças, jardins e arborização urbana.

 

1. Coordenar a elaboração, em conjunto com o Núcleo de Planejamento Setorial, do Plano de Manejo de Unidades de Conservação e dos Planos Diretores de Parques e Áreas Verdes.

 

2. Coordenar a revisão e a atualização periódica do Zoneamento Ambiental, em conjunto com outros órgãos de Secretaria e da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

3. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de projetos de recuperação paisagística em áreas degradadas.

 

4. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de projetos de reflorestamento.

 

5. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de projetos paisagísticos e da arborização urbana.

 

6. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visam à proteção, à conservação e à recuperação de áreas protegidas e de interesse ambiental, à arborização urbana, à zona costeira e aos seus ecossistemas.

 

7. Elaborar o programa e cronograma de execução de serviços nas áreas verdes, das empresas contratadas.

 

8. Propor a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.

 

9. Propor normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e uso dos recursos naturais, observada a legislação vigente.

 

10. Coordenar as ações preventivas e corretivas de proteção de ecossistemas.

 

11. Acompanhar e avaliar a administração de Unidades de Conservação e dos Parques.

 

12. Acompanhar e avaliar o planejamento de produção vegetal.

 

13. Fornecer os dados necessários à elaboração dos Relatórios Gerenciais Executivos.

 

14. Propor a elaboração de programas, projetos e atividades para a elaboração do Plano Plurianual.

 

15. Assessorar os demais órgãos da Secretaria, dentro de sua competência.

 

16. Coordenar as atividades necessárias à implantação e manutenção de áreas incluídas no Projeto Adote o Verde.

 

17. Elaborar normas técnicas e procedimentos administrativos para o perfeito gerenciamento das praças e jardins.

 

18. Elaborar normas técnicas para o plantio, poda, arranquio e outras necessárias a arborização urbana.

 

19. Participar, em conjunto com o Núcleo de Avaliação e Desenvolvimento de Serviços, da avaliação e acompanhamento de projetos de implantação de áreas verdes contratados.

 

20. Articular-se com universidades e instituições de pesquisas para o desenvolvimento de estudos necessários à preservação, conservação, recuperação e manejo dos ecossistemas.

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

DIVISÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: coordenar a implantação, implementação e manutenção de Parques e Praças do Município.

 

1. Elaborar propostas de implantação de parques e praças.

 

2. Participar da elaboração dos Planos Diretores dos Parques Municipais.

 

3. Implementar os parques de acordo com os Planos Diretores elaborados e provados.

 

4. Manter cadastro atualizado da situação dos parques e praças e dos equipamentos de uso público dentro das unidades.

 

5. Elaborar e supervisionar a implantação de planos, projetos e atividades necessárias à implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, no que couber.

 

6. Definir diretrizes e condições operacionais para implantação e manutenção de áreas incluídas no Projeto Adote o Verde.

 

7. Acompanhar e avaliar o cumprimento das condições estabelecidas para as áreas adotadas no Projeto Adote o Verde.

 

8. Participar de Comissões que tenham como objetivo a instalação de atividades extras nas áreas dos Parques e Praças.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS

Objetivo: administrar as praças do Município.

 

1. Zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário das praças e providenciar o reparo dos danos verificados, no órgão competente.

 

2. Coordenar e orientar o uso público adequado das praças.

 

3. Encaminhar relatórios freqüentes sobre a situação das praças, à Divisão de Parques e Praças, de modo a atualizar o cadastro

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES

 

Objetivo: administrar os Parques do Município.

 

1. Executar as atividades de manutenção e conservação dos parques municipais.

 

2. Adotar medidas de proteção e conservação dos elementos naturais e criados dos parques municipais.

 

3. Zelar pela conservação e o uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário urbano dos parques municipais e providenciar o reparo dos danos verificados.

 

4. Coordenar e orientar o uso social adequado dos parques municipais.

 

5. Encaminhar relatórios freqüentes da situação dos parques, à Divisão de Parques e Praças, de forma a atualizar o cadastro das unidades.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

 

Objetivo: planejar e administrar as atividades referentes ao reflorestamento, à arborização urbana e ao paisagismo do Município.

 

 

 

1. Elaborar planos, projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.

 

2. Supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

3. Supervisionar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo.

 

4. Implantar e manter um cadastro atualizado das condições da arborização urbana.

 

5. Planejar a produção vegetal dos viveiros municipais.

 

6. Elaborar as diretrizes para consecução do Projeto Adote o Verde.

 

7. Atender às solicitações do Fone Verde.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO

 

Objetivo: executar as atividades de reflorestamento, arborização e paisagismo, incluindo plantio, poda, substituição, tratamentos fitossanitários e áreas livres.

 

1. Implementar as ações necessárias ao reflorestamento e à arborização urbana, inclusive nos parques, praças, jardins e outros logradouros.

 

2. Realizar a manutenção dos reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição, tratamentos fitossanitários e área livre.

 

3. Propor elaboração de projetos de reflorestamento e de arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização.

 

4. Identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana.

 

5. Fornecer dados para atualização do cadastro da arborização urbana.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

 

Objetivo: coordenar e controlar a produção de mudas para atendimento aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, arborização e ajardinamento dos parques, praças e áreas verdes.

 

1. Coordenar a produção de mudas do Horto Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho.

 

2. Coordenar a produção de mudas do Viveiro de Restinga Reverendo Jaime White.

 

3. Identificar as matrizes para fornecimento de sementes para produção de mudas.

 

4. Coordenar a coleta de sementes para reprodução.

 

5. Propor melhoramento de técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização.

 

6. Realizar pesquisas sobre nutrição e propagação de sementes e mudas, destinadas aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

7. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas, destinadas aos programas, projetos e atividades de reforestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

8. Manter o controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

 

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL ARTHUR DIAS MARTINS FILHO

 

Objetivo: executar as atividades de produção de mudas para atender aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, arborização e paisagismo das áreas verdes, parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

1. Administrar o Horto Florestal Municipal Arthur Dias Martins Filho.

 

2. Produzir as mudas de espécies vegetais de acordo com o planejamento da Divisão de Arborização e Paisagismo.

 

3. Manter as condições técnicas adequadas para a produção de mudas que atendam aos requisitos de espécie, porte e condução de fuste necessários aos projetos reflorestamento, de arborização e de paisagismo.

 

4. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas de mata Atlântica destinadas aos programas, projetos e atividades de reflorestamento, ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

5. Identificar, em conjunto com o Serviço de Produção Vegetal, as matrizes para fornecimento de semente.

 

6. Realizar, sistematicamente, a coleta de sementes, das matrizes identificadas, para reprodução.

 

7. Aplicar as melhores técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização e combater pragas, doenças e ervas daninhas nos viveiros.

 

8. Manter o controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ADMINISTRAÇÃO DO VIVEIRO DE RESTINGA REVERENDO JAIME WHITE

 

Objetivo: executar as atividades de produção de mudas de restinga para atender aos programas, projetos e atividades de arborização e paisagismo das áreas verdes, parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

1. Administrar o Viveiro de Restinga Reverendo Jaime White.

 

2. Produzir as mudas de espécies vegetais de restinga, de acordo com o planejamento da Divisão de Arborização e Paisagismo.

 

3. Manter as condições técnicas adequadas para a produção de mudas que atendam aos requisitos de espécie, porte e condução de fuste necessários aos projetos de arborização e de paisagismo.

 

4. Promover e estimular a produção e reprodução de sementes e mudas de espécies nativas de restinga destinadas aos programas, projetos e atividades de ampliação da arborização e paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos.

 

5. Identificar, em conjunto com o Serviço de Produção Vegetal, as matrizes para fornecimento de sementes.

 

6. Realizar, sistematicamente, a coleta de sementes, das matrizes identificadas, para reprodução.

 

7. Aplicar as melhores técnicas de plantio, adubação, irrigação e pulverização e combater pragas, doenças e ervas daninhas nos viveiros.

 

8. Manter o controle atualizado do estoque de mudas, por espécie e tamanho.

 

 

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: coordenar a implantação e implementação das Unidades de Conservação e dos espaços territoriais especialmente protegidos e pesquisar e monitorar os ecossistemas naturais.

 

1. Participar da elaboração dos Planos de Manejo das Unidades.

 

2. Implementar as Unidades de Conservação de acordo com os Planos de

 

Manejo elaborados e aprovados.

 

3. Manter cadastro atualizado da situação dos ambientes naturais e

 

dos equipamentos de uso público.

 

4. Monitorar os espaços territoriais especialmente protegidos.

 

5. Realizar vistorias periódicas nas Unidades de Conservação e

 

outras áreas protegidas.

 

6. Elaborar e supervisionar a implantação de planos, projetos e

 

atividades necessárias à implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes, no que couber.

 

7. Elaborar  estudos necessários  à  preservação, conservação,

 

recuperação e manejo dos ecossistemas.

 

8. Propor ações que visem à melhoria dos ambientes diversos das

 

Unidades de Conservação.

 

9. Propor áreas de Unidades de Conservação para adoção dentro do

 

Projeto Adote o Verde e contribuir para a elaboração de atividades concernentes ao projeto.

 

10. Propor a criação de Unidades de Conservação metropolitanas.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DE ECOSSISTEMAS

 

Objetivo: realizar pesquisas e o monitoramento dos ecossistemas municipais.

 

1. Realizar e propor estudos que possam subsidiar programas, projetos e atividades de preservação, conservação, manejo e recuperação de ecossistemas.

 

2. Acompanhar estudos para implantação de Unidades de Conservação e outras áreas de interesse ambiental, envolvendo ecossistemas de abrangência da Região Metropolitana.

 

3. Monitorar os ecossistemas naturais do Município.

 

4. Contribuir para a elaboração e revisão do Zoneamento Ambiental.

 

5. Contribuir para a elaboração dos Planos de Manejo de UC’s.

 

6. Contribuir para a elaboração dos Planos Diretores dos Parques Municipais.

 

7. Contribuir para a elaboração de projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

 

 Objetivo: administrar as Unidades de Conservação do Município.

 

1. Coordenar as atividades definidas para as unidades de Conservação e Parques.

 

2. Executar as atividades de manutenção e conservação das Unidades de Conservação e Parques.

 

3. Adotar medidas de proteção ambiental e preservação ecológica nas Unidades de Conservação, estendidos aos seus entornos.

 

 

 

4. Programar e controlar as visitas das Unidades de Conservação.

 

5. Fornecer dados necessários ao cadastro de situação dos ambientes naturais, incluindo fauna e flora e criados e dos equipamentos de uso público.

 

6. Executar as ações que visem à melhoria das ambientes diversos das Unidades de Conservação e Parques, respeitando os seus planos de manejo e planos diretores.

 

7. Acompanhar e avaliar as áreas de Unidades de Conservação adotadas no Projeto Adote o Verde e contribuir para a elaboração das atividades concernentes ao projeto.

 

8. Contribuir para a elaboração de projetos e atividades para implementação do Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

 

Objetivo: organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município.

 

1. Implantar e coordenar os programas de abastecimento do Município, disciplinando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros.

 

2. Assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto à área afim:

 

a. assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras livres;

 

b. assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras

 

livres;

 

c. assegurar limpeza de locais especiais de comercialização;

 

d. assegurar a execução dos serviços de manutenção corretiva de

 

mercados.

 

3. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS

 

Objetivo: promover e controlar os programas de abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados, feiras livres e outros programas de abastecimento.

 

1. Promover a organização e manutenção atualizada das informações relativas ao abastecimento municipal.

 

2. Efetuar estudos e formulação de políticas de abastecimento.

 

3. Efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de comercialização sob a administração do Município.

 

4. Supervisionar a administração dos mercados, feiras e equipamentos de comercialização sob responsabilidade do Município, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido.

 

5. Zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e feiras livres do Município, dentro das condições de higiene, conservação e limpeza.

 

6. Estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras livres volantes, bem como respectivos horários e localização.

 

7. Coordenar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

8. Coletar e processar dados estatísticos sobre abastecimento.

 

9. Desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de mercados, feiras livres e outros.

 

10. Manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam em feiras e mercados.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS

 

Objetivo: administrar o funcionamento das feiras livres do Município e executar projetos e programas especiais de abastecimento.

 

1. Administrar as feiras livres, verificando o atendimento `as necessidades das regiões.

 

2. Efetuar escolha de local adequado e de fácil acesso para instalação de feira livres, observando o P.D.U.

 

3. Disciplinar o exercício comercial e funcionamento das feiras livres nos bairros do Município.

 

4. Executar os projetos e programas especiais de abastecimento.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRO OPERACIONAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à serviços Municipais.

 

1. Coordenar os serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral pelo Serviço de Carpintaria e Marcenaria.

 

2. Prestar apoio técnico e operacional às Administrações Regionais.

 

3. Coordenar a fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

4. Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais.

 

5. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Administrações Regionais.

 

6. Coordenar os serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

7. Coordenar a programação de atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

8. Coordenar à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

9. Coordenar atividades do almoxarifado setorial do Centro Operacional de Serviços Municipais.

 

10. Realizar o Serviço de Manutenção de Parques e Praças do Município.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: prestar atendimento às Administrações Regionais, fornecendo pré-moldados em concreto para suas atividades, bem como serviços de máquinas e equipamentos pesados.

 

1. Orientar na fabricação e produção de pré-moldados em concreto, buscando o aprimoramento da qualidade.

 

2. Elaborar relatórios, mensais e anuais, sobre a produção e fornecimento de pré-moldados e sobre os serviços realizados nas Administrações Regionais.

 

3. Atender às Administrações Regionais nos serviços que dependam da utilização de máquinas pesadas.

 

 

 

4. Elaborar a programação de atendimento às Administrações Regionais no fornecimento de pré-moldados, bem como na cessão de máquinas e equipamentos.

 

5. Proceder à manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade.

 

6. Supervisionar as atividades do almoxarifado setorial da Secretaria.

 

7. Supervisionar os serviços de carpintaria e marcenaria.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Objetivo: executar a produção de artefatos de concreto para utilização nas obras.

 

1. Executar os serviços de fabricação de artefatos de concreto, garantindo uma produção com relação custo benefício favorável ao Município.

 

2. Estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes.

 

3. Manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas.

 

4. Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na produção.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE MÁQUINAS PESADAS

 

Objetivo: atender às Administrações Regionais nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas.

 

1. Propor programas e roteiros de serviços para atendimento periódico de todas vias.

 

2. Atender à programação de atendimento às Administrações Regionais.

 

3. Manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CARPINTARIA E MARCENARIA

 

Objetivo: executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e artefatos em geral.

 

1. Produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral.

 

2. Reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura.

 

3. Executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais.

 

4. Manter estoque dos materiais utilizados.

 

5. Efetuar distribuição e transporte de móveis e artefatos em geral confeccionados ou reparados.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS

 

Objetivo: realizar os serviços de manutenção de parques e praças do Município.

 

 

 

1. Executar as atividades de manutenção e conservação da infra-estrutura, dos equipamentos e do mobiliário de parques e praças do Município.

 

2. Adotar medidas de proteção e conservação dos elementos naturais dos parques e praças.

 

3. Gerenciar a oficina de consertos e confecção dos equipamentos e mobiliário de parques e praças.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS

 

Objetivo: efetuar os serviços de conservação e manutenção dos prédios municipais.

 

1. Levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município.

 

2. Promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação.

 

3. Efetuar os serviços de manutenção dos próprios municipais não delegados a outros órgãos.

 

4. Inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras.

 

5. Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida.

 

6. Colaborar com a área de qualidade na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS

 

Objetivo: executar os serviços de conservação dos prédios municipais.

 

1. Acompanhar o andamento dos serviços, observando a qualidade do material e da mão-de-obra.

 

2. Elaborar memória de cálculo para liberação de materiais e mão-de-obra.

 

3. Efetuar levantamento de quantitativos para apropriação de custos.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.