LEI Nº 6287, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Denomina logradouro público no Bairro Bonfim.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Milton Pereira, o logradouro público que tem início em um Beco Projetado e término na Rua Wellste Guida e fica denominado Beco Milton Pereira, o logradouro público que partindo da Rua Dr. Aluísio de Menezes vai dar acesso à Rua Milton Pereira, no bairro Bonfim.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de março de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 739828/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.